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Partidos pedem que Globo seja investigada sobre denúncia de propina

Ação movida por PT, PDT e Psol ocorre após revelações de empresário argentino sobre pagamento ilegal na compra de direitos de transmissão de eventos esportivos

Mídia Ninja

Partido afirmam que a emissora infringiu Lei Geral das Telecomunicações, com abuso na liberdade da radiodifusão

São Paulo – Após as denúncias de propina envolvendo a Rede Globo de Televisão, reveladas semana passada no julgamento de cartolas da Federação Internacional de Futebol (Fifa), em Nova York,  PT, PDT e Psol apresentaram nesta quarta-feira (22) representações contra a Globo Comunicação e Participações SA e o presidente do grupo, Roberto Irineu Marinho, à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações.

À PGR, os partidos solicitam que investigue os possíveis crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, decorrentes do pagamento de suborno em contratos para a transmissão de eventos esportivos. Ao Cade, a demanda é para apurar as denúncias de violação da concorrência, anulação dos contratos do Grupo Globo com a Fifa para a transmissão da Copa do Mundo em 2026 e 2030, e que o governo federal ainda avalie as infrações à Lei Geral das Telecomunicações para cassar a concessão pública da Rede Globo.

As representações são baseadas em fatos revelados pelo empresário argentino Alejandro Burzaco à Corte Judicial de Nova York, no processo de ex-dirigentes da Fifa, Conmebol (confederação sul-americana), CBF (confederação brasileira) e outras entidades acusadas de receber propina para subfaturar a venda de direitos de transmissão de eventos esportivos.

De acordo com a denúncia do empresário argentino, que se tornou colaborador da Justiça americana no processo, o Grupo Globo, por meio do ex-diretor Marcelo Campos Pinto, e o empresário Jota Hawilla, parceiro da Globo na compra de eventos esportivos, são acusados de pagar milhões de dólares em subornos para ter exclusividade nas transmissões. Em seu depoimento, Burzaco deu nomes, datas, locais, diálogos, contratos e transferências bancárias indicando a atuação da Globo no suborno de dirigentes para afastar emissoras concorrentes da disputa pelas transmissões dos eventos esportivos.

Na representação à procuradora-geral, Raquel Dodge, os partidos sustentam que, “embora a corrupção privada ainda não seja crime no Brasil, a investigação dos fatos narrados por Burzaco se justifica na medida em que pode revelar a prática de outras condutas tipificadas pela legislação penal brasileira, em especial, crimes tributários, crimes contra a ordem econômica, lavagem de dinheiro e crimes concorrenciais”.

Os partidos destacam que “a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, da qual o Brasil é signatário, admite que pessoas que prestem serviço em uma empresa pública ou que preste serviço público (como é a concessão de radiodifusão) pode ser considerada funcionário púbico para os efeitos da Convenção”.

Ao Cade, a representação enfatiza que a Globo detém cerca de 40% do mercado de televisão aberta no Brasil, com 15 emissoras próprias ou com participação societária, 79 afiliadas e 3 mil retransmissoras. “Não fosse suficiente essa indevida e abusiva concentração de mercado pela TV Globo (explicada historicamente pela alavancagem dada pelos militares durante a ditadura), tornou-se internacionalmente público também que a hegemonia da emissora vem se consolidando a partir do pagamento de propina para a obtenção de exclusividade na transmissão de eventos esportivos”, sustentam os partidos no documento.

No entendimento de PT, Psol e PDT, a ação descrita pelo delator argentino fere o artigo 36 da Lei 12.529/11, que define como crime “limitar, falsear ou impedir a livre concorrência”. A Copa do Mundo de 2014 rendeu à Globo R$ 2,853 bilhões em patrocínios, mercado ao qual outras emissoras não tiveram acesso.

Na representação ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, os partidos argumentam que a emissora infringiu o artigo 53 da Lei 4.117/62 (Lei Geral das Telecomunicações): “Constitui abuso, no exercício de liberdade da radiodifusão, o emprego desse meio de comunicação para a prática de crime ou contravenção previstos na legislação em vigor no País”. Isso pode ser punido com a cassação da concessão, conforme o artigo 64 da mesma lei.

“De acordo com o apontado pelas investigações do FBI narradas amplamente pela mídia e, a partir dos fatos narrados pelo Senhor Burzaco, estamos diante de prática pela Rede Globo de condutas tipificadas pela legislação penal brasileira, em especial, crimes tributários, crimes contra a ordem econômica, lavagem de dinheiro e crimes concorrenciais”, conclui a representação.

Com informações do PT

 

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