EXPLORAÇÃO MINERAL

Com texto mais transparente e enxuto, deputados aprovam agência de mineração

Acordo entre oposicionistas e base do governo permitiu a votação da matéria, com obrigação de publicidade dos atos do órgão e retirada de taxa de gestão de recursos minerais do projeto original

Luis Macedo / Ag. Câmara

Projeto de lei votado na Câmara terá de ser aprovado até a próxima terça-feira (28) pelo Senado

Brasília – Depois de debates, negociações entre as bancadas partidárias e um acordo feito entre a oposição e a presidência da Casa que permitiu a retirada da obstrução sobre a matéria, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (22), projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 791, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A agência substituirá o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nas suas atribuições de regulação e fiscalização do setor, com mudanças nas regras, mas a matéria ainda terá de ser apreciada pelo Senado.

O líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), afirmou que a bancada da sigla concordou em não obstruir a votação da MP, mas manterá a obstrução em relação a várias outras matérias na pauta do plenário, em protesto contra a reforma da previdência e a MP 795 – que propõe benefícios fiscais para petrolíferas que venceram licitações na área do pré-sal

Já o líder do PT, Carlos Zarattini (SP), disse que, além da criação da ANM, a bancada petista também está de acordo com a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11 – que dispõe sobre regras para municípios sem bancos oficiais – e da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 212/16). Mas, tirando estes temas, os petistas também estão firmes no sentido de obstruir a votação das outras matérias.

Zarattini foi autor de um destaque aprovado pelo plenário que alterou o texto para permitir que que atos normativos da nova agência de mineração que incidirem sobre direitos de agentes econômicos, das comunidades impactadas e dos trabalhadores do setor sejam obrigatoriamente acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem. O mesmo destaque também exige que todos estes atos sejam submetidos à consulta ou audiência pública.

“A medida pretende dar transparência aos atos da agência e abrir caminhos de diálogo com a sociedade. Seria um desrespeito aos afetados pelas decisões adotadas no âmbito da agência, que suas decisões fossem acobertadas, sem a preocupação de serem publicizados”, justificou o deputado.

O texto aprovado ontem foi o projeto de lei de conversão elaborado pelo relator na comissão especial que analisou a MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). O relatório altera aspectos relacionados à cobrança da taxa para o exercício da atribuição de poder de polícia da agência, ao enquadramento salarial dos servidores que migrarão para o órgão e às atribuições da ANM.

Atribuições da ANM

Além das normas regulatórias, conforme o projeto de lei de conversão aprovado, caberá à ANM fiscalizar as mineradoras e pessoas com direito de lavra, implementar a política nacional para as atividades de mineração e arrecadar a chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

Farão parte das atribuições da agência também divulgar informações fornecidas pelas mineradoras, aprovar áreas que serão desapropriadas para exploração mineral apreender, destruir ou doar bens e minérios extraídos ilegalmente e, ainda, regulamentar a coleta de espécimes fósseis para promover sua preservação.

A agência terá de fazer fiscalizações presenciais nos empreendimentos minerários com o objetivo de aproveitar racionalmente as jazidas e garantir sua segurança técnica operacional, mas não terá o poder de fiscalizar a segurança das barragens e do fechamento adequado das minas – item que foi retirado do texto pelo relator.

O argumento do governo, defendido por líderes da base aliada, é de que a nova agência tende a “revitalizar o setor mineral e melhorar a atratividade do país para novos investimentos na mineração”.

Texto teve mudanças

Além da emenda de Carlos Zarattini, que dá mais transparência às ações da ANM, também foi aprovada uma segunda emenda, de Domingos Sávio (PSDB-MG), que exige a instalação de unidades do órgão em todos os estados.

Outra mudança no texto do relator feita em plenário foi a aprovação de um destaque que retirou a criação da chamada Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), prevista na redação original da MP (apresentado pela bancada do DEM). Essa taxa seria cobrada para a realização de atos da agência, como autorização de pesquisa, concessão ou permissão de lavra e licenciamento em vigor.

A ANM será mantida com um percentual de 7% de recursos provenientes da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), além de parte de recursos de operações de crédito nacionais ou internacionais e de taxas devidas pelos titulares de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67).

Também fazem parte dessa lista recursos de convênios; bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal e dotações do Orçamento Geral da União (OGU).

Um momento de embate entre os parlamentares foi sobre o valor da compensação financeira paga a estados e municípios impactados pela atividade mineradora. O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) defendeu uma alíquota para a Cfem de até 4%. Mas a proposta de Pestana foi contestada pelo líder do PT, que considerou o percentual insuficiente.

“A atividade de mineração no Brasil é cada vez mais dominada por empresas multinacionais que já se manifestaram contra a nova alíquota de 4%. Não satisfeitas com os benefícios da Lei Kandir, que as isenta de ICMS nas exportações, ainda são contra o aumento de alíquota que beneficia estados e municípios impactados”, afirmou Zarattini.

“Os 4% são o mínimo, porque o desejo é que pudéssemos ter mais”, disse Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao concordar com Zarattini.

Diante a possibilidade de esse percentual mais alto inviabilizar a aprovação da MP, deputados que defendiam os 4% aceitaram o acordo proposto pelo 1º vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG). E o percentual da alíquota ficou em até 3,5% sobre a receita bruta de venda do minério, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização.

O projeto de lei terá de ser aprovado até a próxima terça-feira (28) pelo Senado. Caso isto não aconteça, a MP perderá a validade.

 

Com informações da Agência Câmara

 

Leia também

Últimas notícias