Foro privilegiado

À espera do STF, comissão da Câmara aprova texto mais ameno

PEC propõe quebra de foro só em crimes comuns, com exceção de presidente e outros da linha de sucessão. Ação do STF avalia fim do foro em todos os crimes, para quem não esteja em exercício de mandato

Brasília – Na véspera do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o fim do foro privilegiado, deputados aprovaram hoje (22) na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara relatório sobre matéria que trata do assunto. Na prática, a CCJ reconheceu, com a votação, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17. Agora, terá de ser criada uma comissão especial para analisar o seu teor.  

O texto do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), deu parecer pela aprovação do mesmo texto já aprovado pelo Senado. A PEC propõe o fim do foro privilegiado por prerrogativa de função para autoridades, mas apenas em casos de crimes comuns.

Já a ação que está sendo avaliada pelo STF é bem mais dura. Tem parecer do ministro relator, Luís Barroso, para que os políticos passem a ter direito ao foro privilegiado apenas se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e for relacionado ao cargo que ocupam.

Ao abrir os trabalhos da comissão, o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), disse que não cabe mais, dentro do que estabelece o regimento interno da Casa, apresentação de pedido de vista para a PEC.

Crimes comuns

A quebra do foro privilegiado, de acordo com o texto que está na Câmara, é válida para crimes comuns cometidos por deputados, senadores, prefeitos, governadores, ministros de Estado e de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores e comandantes das Forças Armadas. Fica mantido, no entanto, o foro privilegiado para presidente e vice da República, presidente do STF e presidentes da Câmara e do Senado.

Ao falar sobre o texto, o relator disse que o objetivo da matéria é contemplar um anseio antigo da sociedade e que o foro privilegiado é, muitas vezes, instrumento para blindagem de políticos e morosidade nas ações judiciais contra eles. Por outro lado, reconheceu a importância de a matéria ser votada em caráter rápido, para evitar outro confronto entre Legislativo e Judiciário.

Na visão do deputado, apesar do caráter mais restritivo do parecer do ministro Barroso, no STF, a PEC 333 “é bem mais ampla do que a tese que está em discussão no Supremo”. “O julgamento naquela Corte não é conflitante com o que está em pauta na Câmara”, afirmou.

 

 

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