Surpresa do STF

Barroso pede nova investigação contra Temer por decreto sobre portos

Suspeitas são de corrupção após conversas telefônicas flagradas pela PF entre Rocha Loures, o próprio Temer e executivos da Rodrimar sobre mudanças serem feitas no texto, que foi assinado em maio passado

CC / Federação Russa e STF

Agora por suspeita de favorecimentos ilícitos em Decreto dos Portos, a pedido de Barroso, Temer pode voltar a ser alvo de investigação criminal

Brasília – A notícia de que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso apresentou no início da tarde de hoje (12) novo pedido de investigação contra o presidente Michel Temer pegou de surpresa vários parlamentares, o próprio Palácio do Planalto e mudou a programação das reuniões das comissões técnicas na Câmara e no Senado.

Uma nova denúncia contra o presidente está sendo esperada para os próximos dias, pelas mãos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir das delações feitas por Joesley Batista – para ser acolhida ou não pela Câmara e, depois, avaliada pelo STF.

Mas qualquer posição de Barroso em relação a outro caso que envolve o presidente – as negociações que teriam ocorrido por ocasião da aprovação do Decreto 9.048/2017, referente a alterações nas regulamentações das explorações dos portos – estava sendo esperada para, no mínimo, o final do mês. Já se sabe, no entanto, que o ministro Barroso gosta de acelerar ações deste tipo que param no seu gabinete, mas o Planalto não estava contando com isso.

Na peça jurídica, o ministro pede abertura de investigação contra Temer citando relatório de Janot que aponta a necessidade de serem apurados “possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva na edição do Decreto dos Portos”.

Na mesma denúncia, Barroso solicita que também sejam investigados o ex-deputado federal e ex-assessor direto de Temer Rodrigo Rocha Loures e os executivos da empresa Rodrimar, Antônio Celso Grecco e Rodrimar Ricardo Conrado Mesquita, que opera no Porto de Santos.

Ele ressalva porém que “a autorização de abertura de inquérito não implica qualquer prejulgamento, nem rompe com a presunção de inocência que a Constituição assegura a todos os cidadãos brasileiros”.

‘Repasses ilícitos’

Para o ministro, “existem elementos suficientes para instauração de inquérito” e as informações colhidas mostram que “Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do Presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”.

Na justificativa para o pedido de investigação, Barroso afirma que, “embora a ninguém seja indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, principalmente o presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza, este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos”.

Até o fechamento desta reportagem, o Palácio do Planalto ainda não se havia se manifestado a respeito do novo pedido de investigação contra Michel Temer, assim como os advogados de defesa de Rocha Loures.

Exploração dos portos

As investigações estão relacionadas à edição do chamado Decreto dos Portos, em maio passado. Durante conversa interceptada pela Polícia Federal, Loures, que foi assessor especial da presidência, tentava saber do presidente sobre a assinatura do texto.

Logo após essa conversa, Rocha Loures telefonou para Ricardo Conrado Mesquita, da Rodrimar, para repassar as informações. O nome “Ricardo” foi apontado pela procuradoria-geral da República como um dos intermediários de repasses ilícitos para Temer e suspeita-se de que se trate de Conrado Mesquita.

O referido decreto facilita a injeção de capitais privados nos portos do país e tem como uma das principais mudanças na legislação sobre o tema, o aumento para 35 anos os prazos dos contratos de arrendatários, prorrogáveis por até 70 anos.

Veja aqui a decisão do ministro Luís Barroso

Veja aqui o decreto sobre os portos, assinado por Temer em maio passado

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