Lava Jato

Turma do TRF que vai julgar Lula é técnica, afirma D’Urso

A apelação dos advogados do ex-presidente será julgada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região num prazo imprevisível, que pode ser de alguns meses a um ano e meio

Sylvio Sirangelo/TRF 4

Da esquerda para a direita, os desembargadores federais Victor Laus, João Pedro Gebran e Leandro Paulsen

São Paulo – Ao condenar Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro escreveu na sentença que poderia decretar a prisão do ex-presidente. Segundo o juiz, por “intimidação da Justiça” e dele próprio. “Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva”, anotou. Porém, observou que “a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas”. Por isso, Moro conclui que “poderá o ex-presidente apresentar a sua apelação em liberdade”.

A apelação será julgada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre) num prazo imprevisível, que pode ser de alguns meses a um ano e meio. O posicionamento do colegiado, composto por três desembargadores federais, pode ser positivo para Lula se o julgamento do caso do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto for considerado um precedente.

No julgamento, o relator João Pedro Gebran votou pela condenação, mas os desembargadores federais Leandro Paulsen e Victor Laus se manifestaram pela absolvição de Vaccari, por falta de provas. Segundo eles, a delação premiada não é suficiente como prova. “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação”, escreveu Paulsen.

Por outro lado, alguns aspectos são considerados preocupantes para Lula. Como o fato, amplamente divulgado pela mídia, de o desembargador Gebran, relator dos casos da Lava Jato no Tribunal, ser amigo de Moro.

Fora esse fato extrajurídico, a 8ª Turma também negou, na semana passada, dois pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de Lula, um requisitando diligências para a produção de mais provas da defesa, e outro questionando um e-mail dos advogados do executivo Léo Pinheiro, da OAS. Os desembargadores negaram vários outros pedidos da defesa.

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, prefere não comentar o caso de Lula. Mas, segundo ele, no caso de seu cliente, a 8ª Turma foi tecnicamente correta, apesar do voto contrário (e vencido) de Gebran pela condenação. “No caso do Vaccari, a Turma se pautou por um julgamento absolutamente técnico, reconhecendo que só tinha palavra de delator e ausência de provas, o que levou à absolvição.”

Para D’Urso, não se pode prever o que acontecerá no julgamento do recurso de Lula e quais implicações poderiam estar envolvidas. “Cada caso é um caso, mas são julgadores experientes e qualificados. A expectativa é de que façam um julgamento técnico examinando o que tem nos autos”, diz.

Vaccari

D’Urso impetrou habeas corpus no TRF-4 para tentar anular a prisão de Vaccari. Absolvido pela mesma 8ª turma que vai julgar Lula, o ex-tesoureiro do PT continua preso por decisão de Moro, com base em uma segunda condenação no âmbito da operação Lava Jato. Na segunda-feira (10), D’Urso divulgou nota na qual volta a explicar sua argumentação contra as alegações de Sergio Moro para manter Vaccari preso.

“Nas informações, o magistrado confirma que somente existe mais uma prisão preventiva contra Vaccari, todavia sustenta sua manutenção. A defesa insiste que essa prisão preventiva ainda existente, a qual não foi decretada, surgiu na sentença condenatória de um segundo processo (o qual está em grau de recurso) e que não existem fundamentos para sua manutenção, pois as razões invocadas pelo juízo de primeiro grau reportaram-se aos fundamentos da decretação da primeira prisão atualmente inexistente por sua revogação”, escreveu o advogado.

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