Segunda instância

Justiça revê decisão de Sérgio Moro e absolve João Vaccari

Para juízes do TRF-4 que votaram pela absolvição, condenação não pode se basear apenas em delação premiada, como quis Moro. Para Gleisi Hoffmann, decisão chama atenção sobre prisões preventivas

José Cruz/Agência Brasil

Decisão “restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto”, disse advogado

São Paulo – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) absolveu, em julgamento encerrado hoje (27), por dois votos a um, o ex-secretário de Finanças e Planejamento do PT João Vaccari Neto. Em nota, a presidenta nacional do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou que a decisão “mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitarem delações premiadas que não são acompanhadas de provas”.

A senadora petista diz que a decisão do TRF-4 chama a atenção quanto ao “uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade”. Vaccari está preso por determinação do juiz de primeira instância Sérgio Moro desde abril de 2015.

Depois de três semanas da suspensão do julgamento do recurso de Vaccari no TRF-4, por pedido de vista do desembargador federal Victor Laus, o próprio magistrado votou pela absolvição. O revisor do caso, desembargador Leandro Paulsen, também absolveu o réu. O relator, João Pedro Gebran Neto, foi o voto vencido pela condenação.

A decisão reforma condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, na Operação Lava Jato. Moro havia sentenciado Vaccari a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, atribuídas a ele com base em delação premiada.

O revisor Paulsen disse em seu voto que “a existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição”. Segundo o desembargador, a Lei 12.850/13 exige “provas materiais” que, no caso, não existem quanto a João Vaccari. Acompanhando o voto do revisor, Victor Laus argumentou que as delações são insuficientes para condenar o ex-tesoureiro: “Para mim, a prova ficou insuficiente. No âmbito desta ação penal, faltou a corroboração da palavra dos colaboradores”.

No julgamento, o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque teve sua pena aumentada de 20 anos e 8 meses para 43 anos e 9 meses de reclusão. 

O julgamento “restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto”, disse o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, em nota. “A acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação. “

Segundo o advogado, a Lei 12.850/13 é expressa ao estabelecer que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação”.

Quando o julgamento foi suspenso, no dia 6, D’Urso destacou como “importante e até simbólico” o fato de um tribunal de segunda instância  reconhecer que houve condenação sem prova, com base exclusiva em  palavra de delator. “Isso não é possível pela lei brasileira”, afirmou D’Urso na ocasião.