CHAPA DILMA-TEMER

Sessão do TSE continua, mas maioria já se posiciona pela exclusão das delações

Posição de quatro dos sete ministros torna vencido o voto do relator, Herman Benjamin. Mas julgamento ainda está na fase da discussão do mérito por Benjamin e previsão é que deva durar até sábado

José Cruz/ABR e Lula Marques/AGPT

Temer estava com Dilma em 2014. Chapa foi contestada pelo PSDB, que hoje está com Temer. Benjamin (esq) e Gilmar se estranham

Brasília – O julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prossegue nesta quinta-feira (8), deve decidir pela exclusão das informações da delação da Odebrecht como provas nos autos do processo. Já se manifestaram neste sentido Gilmar Mendes, Admar Gonzaga, Tarcísio Mendes e Napoleão Nunes Maia Filho – maioria do colegiado. Estão posicionados com o relator Herman Benjamin, que é a favor da inclusão das delações, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Os ministros ainda não votaram. Nesta tarde, o relator apresenta o seu voto com longa argumentação. Apesar do cansaço e das críticas, advogados, magistrados, ex-magistrados, analistas judiciários e políticos que acompanham a sessão consideram o trabalho elaborado pelo ministro relator uma peça jurídica bem fundamentada.

O colegiado do tribunal já discutiu questões descritas por Benjamin sobre esquemas de propina montados para pagamento de campanhas eleitorais, formas de pagamento de contratos fictícios e até mesmo diferenciações entre caixa um e caixa dois. Mas mesmo diante da constatação de que será vencido, o relator insiste em continuar com seu longo texto.

Benjamin citou até agora três premissas para fundamentar seu posicionamento. As duas primeiras são sobre financiamento de campanha e o que chamou de “fungibilidade do dinheiro”. O ministro afirmou que considera irrelevante a fonte doadora de recursos, se partidária ou eleitoral, para fins de caracterização de financiamento ilícito de campanha. E usou essa justificativa para explicar aos colegas que por esse motivo, é inviável o rastreamento de determinado recurso dentro de um universo de movimentações financeiras de partidos e candidatos nos períodos de campanha, conforme foi exigido pelos que são contrários à inclusão de dados das delações premiadas.

Outras premissas apontadas pelo ministro relator que suscitou vários debates é a distinção entre causa do caixa dois e momento do seu pagamento ou utilização e os métodos de distribuição de recursos não contabilizados. Segundo Benjamin, não é possível deixar de considerar determinadas informações com o argumento de que se forem mantidas seria melhor abrir o processo, porque o tribunal corre o risco de não conseguir distinguir caixa um de caixa dois.

Um dos primeiros a divergir do relator neste período da tarde foi o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, para quem existe “evidente extrapolação do objeto da ação”. Mendes acusou o relator de ter juntado ao caso fatos que não possuem conexão com o que foi alegado na petição inicial, o que poderia violar o direito de defesa.

Foi respondido de imediato pelo ministro relator, que ao longo de sua explanação chegou a destacar que “quando furaram os primeiros poços na década de 1950, na Amazônia, esses esquemas ilícitos já haviam se aninhado na Petrobras”.

O relatório de Herman Benjamin também diz que “houve sofisticado esquema de arrecadação ilícita”. “Nas petições iniciais, representantes apresentam como causa do abuso político ou econômico o financiamento de campanha por empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte de distribuição de propinas. E alguns candidatos viraram ‘reféns’ das empresas que se recusavam a fazer doação em caixa um.

 

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