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Defesa de Dilma alega cerceamento. Julgamento do TSE abre janela para diretas

Advogados dizem que depoimentos de Mônica Moura, João Santana e Marcelo Odebrecht devem ser considerados inválidos e que separação de contas não é possível: 'Só há um tesoureiro, o Edinho Silva'

Sérgio Amaral/RBA

Para defesa, pena de inelegibilidade não pode ser aplicada à ex-presidenta

São Paulo – No julgamento da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, marcado para a próxima terça-feira (6), a defesa da petista deposta pedirá, na tese principal, a improcedência da ações propostas pelo PSDB logo após as eleições de 2014. No entanto, seus advogados apresentarão teses secundárias em caso de derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se houver cassação, a defesa vai combater a possibilidade de Dilma perder a elegibilidade.

“Se houver uma condenação, temos a convicção de que a pena de inelegibilidade não pode ser aplicada a Dilma, pena que não foi aplicada pelo próprio Senado Federal (no julgamento do impeachment). Na pior das hipóteses, se o TSE decidir pela cassação e aplicação de todas as penas, a separação de contas (de Dilma e Temer) não é possível. Não se pode cassar um e não outro”, explicou o advogado de Dilma Rousseff Flavio Crocce Caetano, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (1º) em São Paulo, junto com advogado e professor da Universidade de Brasília (UnB) Sávio Lobato. A indivisibilidade da chapa é consagrada por jurisprudência do TSE.

O julgamento pode ter inúmeros desfechos. Se o tribunal cassar a chapa Dilma-Temer, a decisão pode abrir uma avenida para as eleições diretas. A redação do Código Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015) prevê que a cassação, pela Justiça Eleitoral, do mandato de candidato eleito em eleição majoritária, implica novas eleições diretas no prazo de 20 a 40 dias, caso a cassação ocorra até seis meses antes do término do mandato. Seria a situação após uma eventual cassação de Temer. Se ele renunciar, essa hipótese é descartada.

Há um precedente recente. No dia 4 de maio, o próprio TSE confirmou, por 5 votos a 2, a cassação do governador de Amazonas, José Melo (Pros), e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos em 2014, e decidiu pela realização de eleições diretas no estado. “Se a decisão do TSE for por condenar a chapa inteira, ele pode apontar para o artigo 224, parágrafo 3°, do Código eleitoral, assim como fez no Amazonas”, diz Flávio Caetano.

No último dia 21, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação que questiona a previsão de novas eleições. “Por enquanto, a mudança do código (com a redação de 2015) é válida, determinando que em situações como essa haja eleições diretas”, afirma o advogado.

Em relação à ex-presidente, os advogados de Dilma alegam cerceamento “brutal” de defesa e a extrapolação do objeto do processo original da ação do PSDB, caracterizada pela admissão das informações tiradas das delações de João Santana, Mônica Moura e Marcelo Odebrecht, a partir de março de 2017, quando o relator no TSE, ministro Herman Benjamin, resolveu, de ofício, pedir ao juiz Sérgio Moro, de Curitiba, os documentos da Operação Lava Jato relacionados à chapa Dilma-Temer. Essas informações seriam estranhas ao processo.

As testemunhas do juízo contaram com um total de 23 horas e 41 minutos, ante apenas 2 horas e 36 minutos da defesa.

Sobre a tese de separação da chapa, a defesa alega, primeiro, que ela não tem respaldo na própria jurisprudência do TSE, e afirma que a indivisibilidade é comprovada pelos documentos da campanha. “Não há prestação de contas de Temer. Existe apenas uma prestação de contas, já aprovada pelo TSE, porque existe uma única chapa. Não tem tesoureiro de Temer e só há um tesoureiro: Edinho Silva”, diz Flavio Caetano.

João Santana, Mônica e Odebrecht

Os advogados vão apresentar, até segunda-feira (5), as demonstrações de que, segundo eles, as afirmações de Marcelo Odebrecht e dos publicitários Mônica Moura e João Santana são falsas. “Elas partem sempre de uma premissa: conversas a sós, sobre as quais ninguém sabe horário, dia, sem testemunha e sem documentos. A narrativa é sempre igual. Mas o que nós temos são documentos.”

A defesa requereu que os depoimentos de Mônica, Santana e Odebrecht sejam considerados inválidos, e que eles sejam investigados por crime de falso testemunho à Justiça Eleitoral. Além disso, pede que sejam revistos os benefícios a eles concedidos nos acordos de delação premiada.

De acordo com a defesa de Dilma, entre as evidências de mentiras ou contradições claras, está a alegação, por parte de Santana e Mônica, de que teriam sofrido prejuízo de R$ 25 milhões na campanha de 2014, e, por isso, aceitaram receber pagamentos via caixa dois. Porém, a empresa do casal, Polis Propaganda, declarou lucros e dividendos de R$ 34 milhões no mesmo ano de 2014.

Há evidências, segundo os advogados, de que o casal também mentiu ao dizer que recebeu R$ 10 milhões por meio de caixa dois, pagos pela Odebrecht, relativos à campanha de 2014. Entre essas evidências, algumas apontam para parcerias de Odebrecht, Mônica e Santana em campanhas eleitorais fora do Brasil. Eles atribuiriam à chapa Dilma-Temer dinheiro que, na verdade, era oriundo da campanha do candidato à presidência do Panamá José Arias, do Movimiento Liberal Republicano Nacionalista, de acordo com a defesa de Dilma.

Uma rasura apreendida pelas autoridades com a então secretária do Departamento de Operações da Odebrecht Maria Lúcia Tavares indicaria essa evidência. Para os advogados, tal rasura precisa ser objeto de perícia.

Caetano admite que um julgamento de tal magnitude, “o maior do país na Justiça Eleitoral”, não pode ser dissociado do ambiente político. Tanto que o julgamento foi ganhando ou perdendo importância de acordo com o desdobramento dos fatos políticos, desde que as ações do PSDB foram ajuizadas. “Mas acreditamos que isto não influencia, porque são ministros experimentados, de outras cortes, e tem sido dito por eles que o julgamento é técnico.”

 

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