Juízes do Trabalho

Anamatra acompanha formação de frente, mas ainda discutirá adesão

Associação de juízes trabalhistas afirma ainda não ter posição oficial a respeito de defesa de diretas já, e que vai consultar a magistratura para definir posição oficial sobre o tema

Anamatra

Guilherme Feliciano foi eleito em abriu e tomou posse em 31 de maio na presidência da Anamatra

São Paulo – A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ainda não tem posição oficial a respeito da defesa de eleições diretas para a sucessão de Michel Temer, caso este venha a perder o posto. Em mensagem encaminhada à RBA, o presidente da entidade, Guilherme Guimarães Feliciano, afirma que a necessidade de alteração do artigo 81 da Constituição, que estipula eleição do sucessor do presidente pelo Colégio Eleitoral, será tema de consulta feita aos associados da entidade.

Feliciano, que foi eleito no final de abril para suceder Germano Siqueira à frente da associação, esclarece que está incorreta a inclusão do nome da organização na lista que assinou a formação da Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já, anunciada nesta segunda-feira (5) e a ser formalizada na quinta (8).

O magistrado informa que a Anamatra “somente declarará posição pública após a manifestação de vontade soberana de seus associados, colhida prévia e oportunamente”, em consulta a ser feita nos próximos dias, por meios eletrônicos, com objetivo de aferir o ‘pensamento majoritário da magistratura do trabalho acerca da possível alteração do art. 81 da Constituição’. O presidente da entidade, tradicionalmente engajada em causas relacionadas ao aprofundamento da democracia, afirma que a participação na reunião em que foi apresentada a frente se deu na condição de “observadora, para efeito de compreensão do que se propõe e do que poderá ser apresentado à deliberação dos associados”.

Leia abaixo íntegra da mensagem:

Nota de esclarecimento Anamatra – Eleições Diretas (alteração art. 81/CF)

1. A Associação não tem, neste momento, qualquer posição oficial a respeito da alteração do art. 81/CF para efeito de eleições diretas em caso de nova vacância da Presidência da República. Registra, mais, não estar alinhada com qualquer movimento que se organize a respeito. Somente declarará posição pública após a manifestação de vontade soberana de seus associados, colhida prévia e oportunamente.

2. Para esse fim, no desiderato de aprofundar a democracia interna, a Anamatra deverá consultar seus associados, por meios eletrônicos, sobre o pensamento majoritário da Magistratura do Trabalho acerca da possível alteração do art. 81 da Constituição.

3. Sua participação na reunião prévia da “Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já” não significou adesão à bandeira das eleições diretas com alteração do art. 81, exatamente pela falta de prévia deliberação nacional; significou tão-só mera participação, como entidade observadora, para efeito de compreensão do que se propõe e do que poderá ser apresentado à deliberação dos associados.

Brasília, 5 de junho de 2017
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente

 

 

 

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