Justiça

Paulo Maluf é condenado no STF por lavagem de dinheiro

Decisão diz respeito a esquema de desvios em obras estimado em mais de US$ 170 milhões, à época em que o atual deputado era prefeito de São Paulo

Nilson Bastian/Agência Câmara

“O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo”, diz a defesa

São Paulo – O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado na tarde desta terça-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de sete anos, nove meses e 10 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro praticado à época em que foi prefeito de São Paulo (1993-1996).

Além da pena de prisão, o parlamentar também perderá o mandato, sendo impedido de exercer qualquer função pública, e terá que pagar 248 dias-multa, com cada um deles fixado em cinco salários mínimos vigentes no período em que o delito ocorreu.

Iniciado em 9 de maio, o julgamento na 1ª Turma do STF teve o ministro Edson Fachin como relator. No entender do magistrado, Maluf, “entre o ano de 1998 e 2006, de forma permanente, ocultou e dissimulou vultosos valores oriundos da perpetração do delito de corrupção passiva, utilizando para isso diversas contas bancárias e fundos de investimento situados na Ilha de Jersey, abertos em nome de empresas offshore, notadamente nos bancos Deustche Bank e Citibank”.

O dinheiro era fruto de desvios de obras realizadas na avenida Água Espraiada, hoje avenida Roberto Marinho, estimados em US$ 170 milhões.

O voto de Fachin pela condenação foi seguido por Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Marco Aurélio Mello, ministro revisor, foi voto vencido ao defender que o crime de lavagem já estaria prescrito, sendo contestado por seus colegas da Corte, que entenderam se tratar de crime permanente.

A partir de agora, a defesa do deputado poderá apresentar embargos de declaração, recurso no qual é possível pedir explicações e detalhamentos sobre determinados pontos da sentença, a partir da publicação da decisão do Diário de Justiça Eletrônico. Após essa fase e mantida a decisão, a Câmara deverá determinar a perda de mandato e o parlamentar poderá ser preso. 

Em nota, a defesa do parlamentar ressaltou que a decisão que o condenou na Ação Penal 863 não foi tomada de forma unânime. “O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo”, afirma.

 

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