Senado

CCJ adia votação de relatório de Requião sobre abuso de autoridade

Apesar do parecer de peemedebista não ter sido votado, a apresentação do texto é considerada um avanço, já que senadores que se opõem à matéria tentaram adiar a leitura

Pedro França/Agência Senado

Senador do PMDB apresentou relatório que prevê punição de juízes e membros do Ministério Público

São Paulo – Vice-presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) concedeu hoje (29) vista coletiva do relatório de Roberto Requião (PMDB-PR) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016. A proposta, de autoria do líder do PMDB na Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), define crimes de abuso de autoridade. O tucano presidiu a sessão da CCJ.

A comissão pode votar o relatório de Requião na próxima quarta-feira (5), mas os senadores ainda não chegaram a acordo sobre a data. Se a proposta for aprovada na CCJ, poderá ser incluída na pauta de votações do Senado.

Apesar de o relatório não ter sido votado nesta quarta-feira, a apresentação do texto já é considerada um avanço, pois senadores que se opõem à votação da matéria tentaram adiar a leitura. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) lidera esse grupo, alegando que o PLS 280 ameaça a Operação Lava Jato e vai “afastar engravatados das algemas”.

“O que o Randolfe está tentando dizer é que ele defende o abuso, que o juiz se sobreponha ao Direito”, disse o relator Requião na sexta-feira (24). Para o senador Humberto Costa (PT-PE), o argumento do parlamentar da Rede é o de “gente que fica verbalizando o que o Ministério Público quer”.

Ronaldo Caiado (DEM-GO) pediu que a votação fosse adiada por 30 dias, para a realização de audiências públicas. O requerimento foi rejeitado, mas as audiências serão realizadas. A CCJ fará as reuniões antes de votar o projeto.

Entre os convidados para as audiências estão o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e os ex-ministros da mesma corte Ayres Britto e Joaquim Barbosa. O presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), definirá o calendário de audiências e votação.

O PLS 280 prevê detenção de um a quatro anos à autoridade (juiz) que “decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”.

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Com Agência Senado