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Defesa de Lula aciona STF para reparar ‘erro histórico’

Ao confirmar Moreira Franco como ministro de Temer, decisão que obedeceu os preceitos constitucionais, Supremo escancara perseguição ao ex-presidente, em decisão arbitrária de Gilmar Mendes

I. Lula / Secom STF

São Paulo – A defesa do ex-presidente Lula entrou com uma nova petição nos mandados de segurança que já tramitam no Supremo para que o plenário da corte julgue o caso em que Lula foi impedido de assumir a Casa Civil do governo Dilma Rousseff pelo ministro do STF Gilmar Mendes, em abril de 2016. A nova petição é motivada pela decisão do também ministro do STF Celso de Mello, que na terça-feira (14) manteve Moreira Franco no cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, com foro privilegiado.

Mello indeferiu o mandado de segurança movido pelo Psol e pela Rede que pedia o afastamento de Moreira Franco. O partido sustentava que o presidente Michel Temer havia promovido Franco ao cargo para que este obtivesse foro por prerrogativa de função e “escapasse” das investigações de primeira instância – já se sabe que o novo ministro está entre os mais citados nas delações premiadas da Odebrecht, no âmbito da operação Lava Jato. A ação lembrou justamente o precedente da decisão proferida por Gilmar Mendes de impedir a posse do ex-presidente Lula do cargo de ministro da Casa Civil.

Para Celso, o desvio de finalidade administrativa na promoção de alguém ao ministério deve ser provado e que apenas a afirmação do partido nesse sentido não era suficiente. Segundo ele, “a intenção não pode ser presumida, sob pena de subversão dos postulados referentes à presunção de legalidade, de veracidade e de legitimidade de que se reveste todo e qualquer ato emanado da Administração Pública.”

Para a defesa de Lula, o julgamento em plenário tem como objetivo “reparar dano histórico”. A defesa lembra que o ministro Celso de Mello “não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula”. “Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios”, dizem.

Leia a íntegra da nota:

Hoje (14/02) protocolamos nova petição nos autos do Mandado de Segurança nº 34.070/DF e nos autos do Mandado de Segurança nº 34.071, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os recursos que interpusemos em favor do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva sejam levados a julgamento do colegiado a fim de reparar dano histórico — consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então Presidente Dilma Rousseff.

Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo Ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula. Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios.

Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de Ministro de Estado, além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos. Ele não era indiciado ou réu naquele momento. Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País.

A revisão da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, fique com uma indevida mácula histórica.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Com Justificando e Brasil 247 

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