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Trabalhadores vão ao STF contra Lei de Responsabilidade das Estatais

Comitê Nacional de Defesa das Empresas Públicas elabora representação contra lei sancionada ontem (30) pelo vice-presidente em exercício Michel Temer, depois de ter esvaziado seu caráter privatista

Contraf / Cut

Rita Serrano: “ADI é também porque o projeto tem um problema que os juristas chamam de vício de origem”

São Paulo – Os trabalhadores das companhias públicas no país vão resistir à nova Lei de Responsabilidade das estatais, sancionada ontem (30) pelo vice-presidente em exercício Michel Temer. A coordenadora do Comitê Nacional de Defesa das Empresas Públicas (formado por servidores dessas companhias), Maria Rita Serrano, disse hoje (1º) que a constitucionalidade da lei será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) a ser protocolada pelo comitê.

Depois de manobras para aprovação às pressas no Senado, onde tramitou como Projeto de Lei do Senado (PLS) 555, a lei estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Foi publicada com dez vetos, mas mantém pontos considerados polêmicos – entre eles, o que proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.

Mas Rita Serrano destaca outros pontos da lei que ferem princípios constitucionais, além da restrição às nomeações políticas. Ela diz que as regras para nomeação para os conselhos dessas empresas impedem a indicação de representantes dos trabalhadores, o que fere o princípio constitucional da livre associação sindical e livre participação. Ela diz que outro problema ainda é engessar as empresas públicas com relação à concorrência com as empresas privadas.

Segundo a representante do comitê, há ainda a questão de vício de origem na lei. “A ADI é também porque o projeto tem um problema que os juristas chamam de vício de origem”, afirma. “Como é um projeto para gerir empresas públicas, ele deveria ter sido uma iniciativa do governo federal, mas ele nasceu dentro do Senado, quer dizer, de uma comissão mista, ele virou uma iniciativa do Legislativo”, diz Rita, destacando a interferência do Legislativo no Executivo, afetando o equilíbrio de poderes.

“Nós vamos questionar isso, que pode ser interpretado como ingerência do Legislativo no Executivo, é um vício de origem, o Executivo deveria propor, pois é ele o responsável pela gestão das empresas, e ficou como se fosse o Legislativo interferindo na questão dos poderes”, defende.

Caráter privatista derrubado

O caráter privatista ou privatizante da lei era dado pela obrigatoriedade de as empresas públicas venderem 25% de suas ações. “Mas isso foi vetado”, diz Rita, que credita o veto à mobilização dos funcionários das empresas públicas desde que o projeto começou a tramitar no Congresso, em agosto do ano passado, e nasceu no berço do PSDB, como um instrumento para engessar o governo de Dilma Rousseff.

“Esse veto, para nós, é importante. A gente pressionou muito por isso, que era a obrigatoriedade de as empresas venderem 25% de suas ações. É um absurdo colocar essa obrigatoriedade na lei. Isso, na verdade, depende de análise de mercado, se compensa ou se não compensa”, afirma Rita.

A coordenadora afirma também que a lei está longe de moralizar as nomeações para as estatais, tornando-se praticamente uma lei de fachada. “A questão das nomeações aparentemente é mais rígida, só que o Temer de forma fisiologista já alterou isso, inclusive, alterou no Senado, porque para poder nomear o Pedro Parente para a presidência da Petrobras eles tiveram de incluir uma cláusula na lei com relação à possibilidade de profissionais liberais serem indicados para as estatais, coisa que não estava na origem do projeto e isso foi feito para adequar essa indicação”, afirmou.

“O projeto tinha um caráter privatista dentro do governo Dilma e nós derrubamos esse caráter, e aí sobrou o governo dizendo ‘não, é para tornar rígidas as nomeações’, mas o próprio governo e o próprio Senado alteraram essas regras de forma a atender aos aliados, então, o projeto virou na realidade um balaio de gatos”, defende Maria Rita. “É um projeto que ficou sem característica nenhuma, e o que é mais interessante, é que o feitiço acabou virando contra o feiticeiro, pois eles queriam engessar o governo Dilma e o projeto virou contra o Temer. Seus aliados contestam o projeto porque ele engessa as indicações. E ainda vai cumprir a função de engessar as empresas com relação à possibilidade de concorrer de igual para igual”, diz.

Além da obrigatoriedade de venda de ações, o vetos de Temer abrangem também um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.

Temer também vetou o caput do Artigo 21, que previa que o conselho de administração responderia solidariamente, na medida de suas obrigações e competências, pela efetiva implementação de suas deliberações.

Também foi vetado trecho do Artigo 34, que estabelecia que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.

Com informações da Agência Brasil

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