Ao condenar dirigente do PP, revisor marca posição sobre mudança no STF

Lewandowiski ressalta a mudança da compreensão do Supremo acerca da necessidade de existência do 'ato de ofício' para caracterizar o crime de corrupção

Ministro Lewandowiski deu combustível a futuras contestações do resultado do julgamento (Foto: Fellipe Sampaio/STF)

Rio de Janeiro – Ao iniciar hoje (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) a leitura do seu voto sobre o item do julgamento do mensalão que trata do repasse de dinheiro feito aos partidos da base aliada, o ministro relator, Ricardo Lewandowiski, protagonizou uma marcação de posição em plenário que poderá servir de combustível a futuras contestações do resultado do julgamento. Ao votar pela condenação do ex-presidente do PP, Pedro Corrêa, pelo crime de corrupção passiva, Lewandowiski ressaltou que, a princípio, pretendia pedir sua absolvição, mas que não iria mais fazê-lo “para seguir o colegiado, que decidiu não ser necessário a existência do ato de ofício”, disse.

Para justificar sua decisão, Lewandowiski citou trechos de votos anteriores dos colegas Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, nos quais todos alegam ser desnecessária a existência do ato de ofício. No entanto, para deixar claro que o STF estava adotando uma posição nova nessa matéria, o revisor leu um trecho de um voto de Celso de Mello, em outro julgamento, no qual o decano do STF defende a existência de ato de ofício.

“O plenário desta corte, ao apreciar agora a mesma matéria, assentou ser bastante o mero recebimento de vantagem indevida por funcionário público, dispensando-se a devida indicação de ato de ofício. Basta, pois, segundo entende a Corte agora, que se demonstre o recebimento de vantagem indevida subentendendo-se desde logo que este esteja nas atribuições de funcionário público”, disse Lewandowiski.

O revisor pediu a absolvição de Corrêa do crime de lavagem de dinheiro, pois considera que não há provas de que os integrantes do PP soubessem qual era a origem do dinheiro que foi repassado ao partido. Quanto à participação de Corrêa no crime de formação de quadrilha, Lewandowiski pediu para analisar posteriormente, pois pretende tratar todos os réus de forma conjunta.

Uma exceção foi aberta para o ex-deputado Pedro Henry, que teve pedida sua absolvição para as três acusações que lhe são imputadas (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha): “Eu, neste caso, depois de analisar com bastante verticalidade, verifico que as imputações da prática de lavagem de dinheiro, a meu ver, não foram devidamente comprovadas pelo Ministério Público. Este é claramente o caso do réu Pedro Henry, já que a denúncia não poderia nem mesmo ter sido recebida por esta Corte. A inépcia da peça de acusação tangencia os direitos do acusado, que não teve como defender-se da forma adequada”, disse.

Barbosa condena

Na primeira parte da sessão, o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, pediu a condenação do ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados, José Borba, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com isso, Barbosa condenou até agora todos os réus ligados aos partidos da base aliada. Já são doze os pedidos de condenação feitos pelo relator nesse item do julgamento.

Além de Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu (ligados ao PP), e Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas (ligados ao PL, atual PR) foram condenados pela prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri (ligados ao PTB) foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL. Já os sócios da corretora Bônus Banval – Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg – tiveram a condenação pedida por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Na sessão de hoje, Barbosa concluiu seu voto sobre o delator do suposto esquema do mensalão, Roberto Jefferson, condenando-o também pelo crime de lavagem de dinheiro: “Quando Roberto Jefferson passou a ser beneficiário do PT, tinha consciência de que esses pagamentos eram feitos em troca da consolidação da base do governo na Câmara dos Deputados”, disse Barbosa, em uma reafirmação de sua tese que refuta a existência de caixa dois e afirma a compra de apoio parlamentar.

Mensalão tucano

Notável pelo entusiasmo com que vem pedindo a condenação da maioria dos réus no processo do mensalão, Joaquim Barbosa surpreendeu ao anunciar que pretende abandonar a relatoria do processo do mensalão do PSDB, que tem como principal réu o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, além de outros 13 acusados. Operado no fim dos anos 1990, o suposto esquema é anterior ao que está sendo agora julgado no STF e teve também a participação das empresas de Marcos Valério.

Barbosa argumenta que, como assumirá em novembro a presidência do STF no lugar de Carlos Ayres Britto, decidiu abrir mão de todos os processos dos quais é relator e que não estejam prontos para voto. Com a desistência de Barbosa, a relatoria do processo do mensalão tucano caberá ao sucessor de Ayres Britto, que ainda será escolhido pela presidenta Dilma Rousseff.