Relator do mensalão vota pela condenação de ex-diretor do BB e absolve Gushiken

Para Barbosa, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato tinha responsabilidade sobre as irregularidades cometidas em seu departamento (Foto: Fellipe Sampaio. STF) Rio de Janeiro – O julgamento do […]

Para Barbosa, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato tinha responsabilidade sobre as irregularidades cometidas em seu departamento (Foto: Fellipe Sampaio. STF)

Rio de Janeiro – O julgamento do processo do mensalão foi retomado hoje (20) no Supremo Tribunal Federal (STF) com a continuação da leitura da primeira parte do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, que pediu a condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes atribuídos a Pizzolato, segundo o relator, são decorrentes de sua relação com os donos da empresa DNA Propaganda (Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach), que também tiveram a condenação pedida por corrupção ativa e peculato.

Barbosa votou ainda pela absolvição, por falta de provas, do ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência, Luiz Gushiken. Ele também aparecia na peça de acusação original, mas já havia tido sua absolvição pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, durante a apresentação em plenário: “Nenhuma prova corroborou sua participação”, disse o relator.

Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, a DNA, com a anuência de Pizzolato, teria deixado de devolver ao Banco do Brasil R$ 2,9 milhões referentes aos Bônus de Volume (mecanismo do mercado publicitário por intermédio do qual as agências obtém descontos proporcionais ao volume de anúncios exibidos em determinado veículo de comunicação).

Prevista no contrato da empresa de Valério com o BB, o repasse deixou de ser feito sem que Pizzolato identificasse o problema, como exigiriam suas atribuições como diretor de Marketing do banco. “Pizzolato não exerceu sua função de exigir o cumprimento das normas. A apropriação de valores consistiu, portanto, em crime de peculato”, disse o relator.

Barbosa apontou também o que qualificou como “desvio de recursos públicos” ao falar sobre o repasse de R$ 73 milhões do fundo privado Visanet – que tem participação societária do Banco do Brasil – para a DNA: “Não se pode desconhecer que os recursos oriundos do Visanet eram de propriedade do Banco do Brasil. Com efeito, os recursos do Fundo Visanet foram construídos com recursos de seus acionistas, e o Banco do Brasil era o maior acionista do Fundo, juntamente com outra instituição. Portanto, quem pagou à DNA foi o Banco do Brasil e não a Visanet, que foi mera repassadora desses recursos que pertenciam, como ela mesma disse, ao Banco do Brasil”.

O relator pediu a condenação de Pizzolato pelo crime de corrupção passiva por ter recebido da DNA quantia em dinheiro, sacada por um emissário em uma agência do Banco Rural. “O desvio de dinheiro em proveito da agência controlada por Valério e seus sócios foi perpetrado por Pizzolato em troca de vantagem indevida no montante de R$ 326.660,00 em espécie, paga pelos controladores da DNA, os quais, paralelamente, ao receberem os recursos do Banco do Brasil na conta bancária da agência auxiliaram o Partido dos Trabalhadores assinando empréstimos junto ao Banco Rural e ao BMG que conferiram aparência lícita aos pagamentos realizados a pessoas indicadas por Delúbio Soares”, disse. 

Advogados

Também na tarde de hoje (20), um grupo de advogados dos réus do processo do mensalão protocolou no STF uma petição solicitando esclarecimentos sobre a decisão dos ministros de realizarem o julgamento em fatias, como proposto por Joaquim Barbosa. O documento, assinado pelos ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, além de Antônio Carlos de Almeida Castro e Arnaldo Malheiros Filho, entre outros, reclama da “obscura ordem estabelecida para o julgamento e reitera a perplexidade já registrada em plenário quanto ao método adotado pelo relator em que toma por princípio a versão acusatória e afronta o postulado do devido processo legal”.

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, leu a petição em plenário. O colegiado, no entanto, mais uma vez reafirmou que esta discussão já foi superada e confirmou o voto fatiado. “Meu voto está em elaboração desde abril do ano passado e não inova em nada porque o mesmo método foi utilizado em 2007 por ocasião do recebimento da denúncia. O que me levou a adotar essa metodologia foi a simples preocupação com a clareza”, disse Joaquim Barbosa.

O julgamento do mensalão será retomado na quarta-feira (22), com o início do voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, em relação aos pontos já apresentados por Barbosa. Em seguida, os demais ministros declararão seus votos sobre os mesmos pontos. A expectativa é que o julgamento só termine no fim de setembro.

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