João Paulo é considerado culpado também do crime de lavagem de dinheiro

Deputado federal já havia sido condenado ontem pela maioria dos ministros da Suprema Corte, por corrupção passiva e peculato

Ministro Ayres Britto acompanhou o voto do relator no julgamento do ex-presidente da Câmara dos Deputados (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, acompanhou integralmente o voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como processo mensalão. Com a sustentação de Ayres Britto, o plenário concluiu a votação do Item 3 da denúncia, que tratou da acusação de desvio de dinheiro público.

“Eu concluo que as provas confirmam a trama delitiva para um esquema de desvio [de dinheiro] público […]. O MP [Ministério Público Federal] conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar, em juízo, as imputações feitas aos réus desta ação penal no Item 3 da denúncia”, argumentou Ayres Britto na sessão de hoje (30).

Com o voto do magistrado, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado também pelo crime de lavagem de dinheiro. João Paulo já havia sido condenado ontem pela maioria dos ministros da Suprema Corte, por corrupção passiva e peculato.

O  ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato recebeu condenação unânime por corrupção passiva e duas vezes por peculato. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, ele foi absolvido por Marco Aurélio Mello e o plenário ainda aguarda o voto de Rosa Weber.

Os réus envolvidos tanto no episódio da Câmara dos Deputados quanto do Banco do Brasil (BB), participantes do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz –  foram condenados por corrupção ativa (duas vezes) e por peculato (três vezes).

Para Ayres Britto, “a prova constante dos autos não deixa dúvida de que as posições funcionais ocupadas por João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato foram decisivamente usadas para beneficiar ilicitamente as empresas de Marcos Valério […]. De tudo que se contém nesse processo, não tem margem para dúvida quanto às ações de Valério e seus sócios para confirmação de desvio público da Câmara e do BB”.

Ao analisar a questão do bônus de volume, o magistrado foi enfático ao condenar os réus Henrique Pizzolato e Marcos Valério e ressaltou que “houve, sim, desvio de dinheiro público”. “No referido contrato, previa que a agência contratada não teria direito a qualquer desconto […]. A prova pericial, judicialmente colhida, não deixa dúvida de que o desfalque feito por Marcos Valério e Henrique Pizzolato foi lesivo ao patrimônio público e aos recursos do Banco do Brasil. Não dá para aceitar a tese que os recursos eram simplesmente privados. Um recurso público não se despubliciza”, disse Ayres Britto.

Como os demais ministros, ele absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken.

Durante a votação, o presidente do STF comparou o esquema de desvio de dinheiro público com o patrimonialismo descrito pelo padre Antônio Vieira no Sermão do Bom Ladrão, citando o trecho: “Esse avanço no patrimônio público e o fazer do patrimônio um prolongamento da casa, da copa, da cozinha”.”Tudo isso é coisa antiga neste Brasil”, complementou Ayres Britto.

Ele também citou a frase do ministro Cezar Peluso que, ontem, ao votar, disse que a condenação tem “gosto amargo”. Ayres Britto concordou e completou: “[condenação] Tem gosto de jiló”.

Banco Rural

O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão, acredita que os dirigentes do Banco Rural denunciados no esquema geriram a instituição financeira de forma criminosa. O relator começou a analisar hoje o quinto capítulo da denúncia do Ministério Público, relativo à gestão fraudulenta do banco.

Os réus dessa etapa são Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, todos dirigentes do Banco Rural na época dos fatos. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a gestão fraudulenta do banco permitiu a alimentação do chamado mensalão, a lavagem de dinheiro de recursos públicos desviados e a distribuição da verba entre os políticos aliados ao governo, ocultando sua origem.

Citando várias análises técnicas produzidas pelo Banco Central, Barbosa apontou pelo menos 11 situações que evidenciam a má gestão do Rural. Um dos pontos é a concessão de empréstimos milionários ao PT, à SMP&B Comunicação e à Graffiti, desconsiderando que os solicitantes não tinham capacidade financeira para garantir a quitação do débito. “Sobretudo nas operações com o PT, a SMP&B e Graffiti, [o Rural] não cumpria as prescrições do Banco Central”, disse Barbosa.

Durante o intervalo, os advogados José Carlos Dias e Márcio Thomaz Bastos, que representam Kátia Rabello e José Roberto Salgado, respectivamente, disseram acreditar que Barbosa vá pedir a condenação de seus clientes. “Ele [Barbosa] vai pedir a condenação, traz um conceito pronto e nós vamos esperar”, disse Bastos.

Os defensores acreditam, no entanto, que o relator enquadrará os ex-dirigentes no crime de gestão temerária e, não, de gestão fraudulenta (que envolve intenção de cometer crime), como pediu o MPF. A pena para gestão temerária vai de dois a oito anos de prisão e, para gestão fraudulenta, de três a 12 anos de prisão.

O julgamento da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, será retomado na próxima segunda-feira (3) com a parte final do voto do relator Joaquim Barbosa sobre as acusações de gestão fraudulenta no Banco Rural. O ministro pediu para interromper a sessão mais cedo nesta quinta-feira (30), após ler seu voto sozinho por várias horas.

 

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