Proposta de mandato de 10 anos para o STF deve ser barrada no Senado

Projetos querem criar mandato de 10 a 11 anos de mandato (Foto: Carlos Humberto/STF Divulgação) São Paulo – As propostas que tentam fixar duração de mandato para ministros do Supremo […]

Projetos querem criar mandato de 10 a 11 anos de mandato (Foto: Carlos Humberto/STF Divulgação)

São Paulo – As propostas que tentam fixar duração de mandato para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras cortes não são consenso no Congresso. Senadores e deputados têm fortes discordâncias sobre as vantagens de alterar o atual modelo, que prevê que os magistrados só deixam o cargo com a aposentadoria compulsória, aos 70 anos.

Foi o caso recente do ministro Eros Grau e será o dos outros dez ministros já nomeados para o STF. Mas, se aprovados os projetos que estabelecem duração de mandato, os novos ministros terão mandato de dez ou onze anos. Há duas matérias em estado avançado de andamento, mas com perspectivas futuras bastante diferentes.

Mais antigo, o texto apresentado em 2003 pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) já recebeu parecer contrário na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e é grande a chance de que seja derrubado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39 prevê que ministros do STF permaneçam dez anos no cargo, e os das demais cortes tenham direito a uma cadeira durante oito anos. “Isso vai tornar o Judiciário mais responsivo por seus atos. E vai aumentar a participação da sociedade nas decisões dos ministros. Oxigenar é muito importante”, afirma a senadora em entrevista à Rede Brasil Atual.

Relator da matéria na CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO) vê de maneira diferente. Embora não tenha respondido aos pedidos de entrevista, pode-se saber a opinião do senador por seu relatório, em que pondera que o tema fere a Constituição, em especial a cláusula que rege sobre a “vitaliciedade”. A avaliação é de que a perda de tal condição “compromete a imparcialidade dos juízes, elemento fundamental na missão confiada aos membros do Poder Judiciário.”

Em linhas gerais, Torres entende que a mais alta corte do país não fica a salvo de desmandos ou corrupção graças a esta medida. Sua alteração aumentaria esses riscos, já que, com mandato limitado, o ministro ficaria mais sujeito a pressões externas, de olho em sua carreira posterior.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que apresentou esta semana voto em separado, discorda da posição do parlamentar do DEM. Para ele, o conceito de vitaliciedade não significa necessariamente o estabelecimento de um cargo vitalício, mas simplesmente de longa duração. Por isso, a fixação de um mandato de dez anos seria suficiente para dar segurança aos ministros. “Como, no Direito, a verdade é obtida por consenso, entendemos que o estabelecimento de prazos para o desempenho das funções nos tribunais permitirá uma evolução natural da Ciência Jurídica em consonância com o movimento social que naturalmente ocorre no país”, argumenta o petista.

Câmara

Na Câmara, uma série de propostas discorrem sobre o STF. Hoje, todas tramitam apensadas à PEC 473, de 2001, na fila de votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Entre as propostas, a PEC 342, de 2009, é a que mexe mais profundamente na estrutura da mais alta corte do país. Além de estabelecer mandato de onze anos, o texto do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) altera a maneira como são nomeados os magistrados.

Seriam definidas listas tríplices pelos demais tribunais superiores, Conselho Nacional do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e faculdades de Direito. O presidente da República continuaria responsável pela maior parte das escolhas, mas Câmara, Senado e o próprio STF teriam direito a nomeações.

“É importante que seus mandatos não sejam muito curtos (gerando instabilidade institucional) ou demasiadamente longos (frustrando a temporariedade) e, na medida do possível, que não coincidam com os dos outros dois Poderes”, defende o deputado na justificativa do texto.

Elival da Silva Ramos, ex-procurador Geral do Estado de São Paulo e professor da Faculdade de Direito da USP, avalia que esta é a proposta que chega mais perto do ideal por promover mudança no método de nomeação e considerar o Supremo como um tribunal constitucional nos moldes europeus. Crítico do que chama de ativismo judicial, ele entende que é preciso tirar da corte máxima várias funções que atribulam o trabalho de ministros.

A avaliação de matérias do Direito Penal, como a concessão de habeas corpus, é um dos temas que incomodam o procurador, que considera que o STF debate temas que seriam de avaliação do Congresso. “A solução aos problemas do Legislativo não é outorgar ao Judiciário o poder de legislar. O Supremo não tem estrutura para captar as aspirações sociais. Os ministros não são eleitos, trata-se de um poder mais hermético”, pontua.