Governo federal tira sua marca de obras do Rodoanel por temer TSE

Brasão do estado de São Paulo permanece nas placas. Secrateria de Comunicação paulista alega que símbolo estadual é permitido pela legislação

Imagens (Foto: Airton Mirassi/Flickr/Reprodução)

São Paulo – Desde o início do mês, as placas no trecho sul do Rodoanel, em São Paulo, e em outras rodovias estão com as logos do governo federal cobertas, mas o brasão do estado paulista é mantido. A retirada de marcas oficiais nos três meses que antecedem o pleito é prevista na legislação eleitoral. No trecho sul do Rodoanel Mário Covas, dos R$ 5 bilhões investidos, um terço foi bancado pela União.

A decisão de ocultar a logo “Brasil um país de todos”, adotada pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, é uma orientação da Secretaria de Comunicação federal. Uma normativa de 3 de março emitida pelo órgão responsável pela publicidade oficial do Executivo traz a orientação de que a marca seja retirada. Um ofício circular foi enviado a divesos órgãos federais, incluindo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

No caso de placas, a sugestão federal é pela substituição, retirada ou cobertura – pintando de preto ou de branco – o símbolo da administração atual. A decisão foi tomada pelo governo para cumprir a legislação eleitoral e executada por funcionários a serviço dessa esfera de poder. O temor é de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerasse a exposição como uma forma indevida de promoção.

A Secretaria de Comunicação do estado de São Paulo, procurada pela Rede Brasil Atual, considera que as placas estão em conformidade com a lei eleitoral. Segundo o órgão, a marca da gestão atual não é apresentada, mas apenas o brasão paulista, definido pela Constituição do estado.

A orientação é de que, em todos os materiais e placas da administração estadual, a logo seja trocada ou pelo brasão ou pela bandeira chapada de São Paulo. A marca do governo atualmente exercido por Alberto Goldman (PSDB) é uma representação estilizada do estandarte paulista na forma do mapa do estado.

A lei:

Lei 9.504/1997

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Desde sábado (11), imagens de uma placa no quilômetro 27 da rodovia Anchieta, captadas por Airton Morassi e publicadas em sua conta no Flickr (Metalog), foram reproduzidas em blogs e sites que apoiam a candidata Dilma Rousseff. A maior parte deles atribuiu a cobertura da marca do governo federal a funcionários do estado de São Paulo.

A placa diz respeito a obras no Rodoanel Mario Covas. A alusão ao DNIT, Secretaria estadual de Transporets, Departamento de Estradas de Rodagem (Dersa) foram mantidas. O brasão aparece em fundo branco, aparentemente colado sobre a placa.

Legislação

O artigo 73 da lei 9.504/1997 prevê a proibição de propaganda institucional do poder público. Não há menção nem diferenciação sobre logomarca e brasão. O advogado especializado em direito eleitoral Arthur Rollo explica que a interpretação da lei pelos tribunais eleitorais indica a autorização de manutenção do brasão e outros símbolos oficiais.

“O brasão é um símbolo que, entra governo, sai governo, permanece, independentemente do gestor, enquanto a marca muda”, avalia. A avaliação é de que a logo escolhida por cada administração ganha uma conotação de promoção do governante.

Por isso, Rollo afirma que não vê problemas na manutenção do brasão nas placas do Rodoanel, mas não descarta a possibilidade de a exclusão de símbolos federais oficiais ferir o princípio da isonomia. “Depende da interpretação”, pondera. “Já vi casos em que até mesmo a marca da gestão foi autorizada pela Justiça”, relativiza.

Minas Gerais

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) adotou uma interpretação mais rigorosa da legislação, obrigando até os sites do governo estadual de serem retirados do ar. Desde o dia 29 de junho, páginas de secretarias e de outros órgãos foram retirados do ar. A Secretaria de Comunicação de Minas Gerais orientou a retirada dos sites como medida preventiva sugerida pela Advocacia Geral do Estado.

Em seu lugar, estão mensagens que atestam a intenção de cumprimento da lei eleitoral ou informações genéricas, como telefones de contato e endereço do órgão. Fotografias de eventos e dos governantes, bem como notícias sobre as ações públicas. Apenas informações consideradas de “interesse público” são mantidas, como horários de atendimento em serviços, por exemplo.

Antes da norma começar a vigorar, porém, o governador em exercício e candidato a reeleição Antonio Anastasia (PSDB) chegou a ser multado por propaganda antecipada no site da administração estadual. No dia 24 de junho, ele foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil por ter concedido uma entrevista à Agência MG, mantida pelo portal estadual.

O próprio estado de São Paulo retirou do ar notícias antigas e fotografias do ex-governador e candidato à presidência José Serra (PSDB).

Leia também

Últimas notícias