Arruda tem mandato de governador cassado pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (DF) decidiu na noite de terça-feira (16) cassar o mandato do governador licenciado do DF, José Roberto Arruda, por desfiliação partidária. A votação […]

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (DF) decidiu na noite de terça-feira (16) cassar o mandato do governador licenciado do DF, José Roberto Arruda, por desfiliação partidária.

A votação chegou a empatar em 3 votos a 3, mas foi definida pelo presidente da sessão de julgamento, desembargador Lecir Manoel da Luz, que seguiu o voto do relator, desembargador Mário Machado. Arruda ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O tribunal rejeitou o argumento da defesa de que Arruda deixou o Democratas (DEM) por sofrer discriminação pessoal. Segundo o relator, não houve tratamento discriminatório por parte do DEM que justificasse a desfiliação do governador.

José Roberto Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de tentar subornar uma testemunha de um esquema de propina no governo do Distrito Federal, de acordo com as investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

Imediato

A cassação do mandato de Arruda, tem efeito imediato. “Neste momento, ele [Arruda] não é mais o governador”, disse o relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Mário Machado, ao proferir a sentença do julgamento. De acordo com o desembargador, o próximo passo do tribunal é comunicar a decisão à Câmara Legislativa, o que será feito nesta quarta-feria (17).

A Câmara Legislativa terá dez dias para definir quem assumirá definitivamente o governo do DF. Atualmente, o cargo está sendo ocupado pelo presidente da Câmara Distrital, deputado Wilson Lima (PR), conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Constituição Federal prevê que a Câmara Distrital convoque eleições indiretas no prazo de 30 dias. A decisão do TRE não define como será feita a sucessão. O relator Mário Machado e o procurador eleitoral, Renato Brill, entendem que, neste caso, deve-se seguir o que determina a Constituição.

Da Agência Brasil

Leia também

Últimas notícias