TSE não vê fundamento em ação da oposição contra Lula e Dilma

Para ministro, discursos do presidente feitos em janeiro, durante evento, não configuram propaganda eleitoral antecipada

São Paulo – O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente a representação proposta por DEM, PSDB e PPS contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo argumentaram os partidos ao TSE, isso teria ocorrido durante discursos feitos pelo presidente Lula na inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), e do campus de Araçuaí (MG), ambas em 19 de janeiro.

De acordo com o juiz, diz o tribunal, nos trechos dos discursos proferidos pelo presidente naqueles eventos não há “nenhuma manifestação que tenha levado ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou as razões pelas quais se possa presumir que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, seja a mais apta para a função pública”.

“No particular, é a própria inicial da representação que reconhece não haver referência expressa à candidatura da segunda representada, nem pedido expresso de voto”, afirmou o ministro.

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