Procurador mantém pedido de cassação a 16 vereadores de SP

Estão prontos para julgamento no TRE-SP os pedidos de cassação de 16 vereadores de São Paulo que recorreram de decisão da 1ª Zona Eleitoral. Eles são acusados de terem recebido, na campanha de 2008, doações ilegais

O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves emitiu, nesta quarta-feira (3), pareceres mantendo o pedido de rejeição de contas e cassação de 16 vereadores de São Paulo (SP). Todos eles haviam recorrido de decisão em primeira instância e, agora, os casos estão prontos para serem julgados no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Em outubro, os parlamentares perderam o mandato por decisão de Aloisio Sérgio Rezende Silveira, juiz da 1ª Zona Eleitoral. Todos eles recorreram. A análise em segunda instância é feita por um colegiado de desembargadores do TRE. Não há data definida para julgamento do caso, nem necessidade de os acusados apresentarem nova defesa.

“Todos os casos nos quais o juiz determinou a cassação receberam um parecer idêntico a esse, mudam os nomes, o valor da doação e o percentual, mas a argumentação jurídica é absolutamente a mesma”, explica Gonçalves. “Sustentamos o acerto da cassação e que o prazo para se recorrer de sentença definido para as eleições (Lei 12.034/09) não se aplica a casos anteriores e também é inconstitucional”, analisa.

A referência é à alteração, feita na minirreforma eleitoral aprovada em 2009 no Congresso, do artigo 30 da lei 9.504/1997. A nova redação define que “qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação” para questões “relativas à arrecadação e gastos de recursos”.   

A alegação de que o prazo não se aplica a pleitos anteriores decorre de a data da mudança na lei ter sido apenas no ano passado. Antes disso, não havia limite de prazo para representações judiciais. No parecer, Gonçalves lembra que o julgamento das contas de campanha é feito oito dias antes da posse dos candidatos eleitos. Com apenas mais 15 dias para contestações, a margem para questionar receitas ficaria restrita a três semanas no total.

O texto da minirreforma estaria em desacordo com a Constituição Federal por restringir o pleno acesso ao Judiciário a eventuais infrações e por ofender “o princípio da moralidade”.

Em relação ao fato de as receitas dos vereadores terem sido aprovadas pela Justiça, o procurador acredita que é, sim, possível rever a prestação de contas caso haja fatos novos. Mesmo que a decisão judicial seja de que não haveria esse novo fato, o pedido de rejeição das contas seria improcedente, mas a apuração de irregularidades continuaria sendo necessária.