Supremo Tribunal Federal

Autorização de cobrança em universidades públicas é retrocesso e abre precedente

Decisão que permite cobrar por cursos de especialização reflete realidade de outros países, diz Carina Vitral, da UNE. Para deputado Carlos Giannazi, ela abre brecha que setores privatistas queriam

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Carina Vitral: STF se baseou em outros modelos que nada têm a ver com o brasileiro

São Paulo – “É um retrocesso muito grande numa matéria que a gente conseguiu vencer no Congresso Nacional, quando derrotamos a possibilidade da cobrança da mensalidade.” A opinião é da presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Carina Vitral, sobre a decisão de hoje (26) do Supremo Tribunal Federal de reconhecer o direito de universidades públicas cobrarem mensalidades em cursos de especialização, ou cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão foi por nove votos a um.

Segundo Carina, a leitura do STF do texto constitucional é de que a cobrança vai se dar por um serviço da universidade, e não propriamente pelo ensino, e portanto não seria atividade fim da instituição. “É um absurdo, porque a realidade da universidade no Brasil é distinta de outros países, e o debate do STF foi de outros modelos que nada têm a ver com o brasileiro”, diz a ativista.

“O que está por trás disso é o interesse, seja das universidades, seja dos dirigentes, de suprir a falta de recursos das universidades, fruto dos cortes do governo Temer. A gente não vai resolver esse problema cobrando mensalidade, mas aumentando as verbas pra educação”, acrescenta Carina.

Os ministros aceitaram recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que proibiu a cobrança em um curso de especialização. 

Para o deputado estadual Carlos Giannazi (Psol-SP), ligado à educação, além da contradição do Supremo, que reiteradamente justifica decisões com base na separação de poderes (não interferência do Judiciário no Legislativo), a decisão do tribunal é perigosa. “É um conflito jurídico e um retrocesso para a educação brasileira, porque abre a possibilidade para a tese de cobrança inclusive em graduação. É o que os setores mais conservadores e privatistas queriam”, avalia.

Na opinião de Giannazi, apesar de a Constituição ser clara, na previsão de que o ensino será gratuito nos estabelecimentos públicos de ensino, a decisão do STF mostra que a mais alta corte do país “está na linha de retirar direitos ”. 

“Se a Câmara, que é dominada por setores privatistas, rejeitou (a PEC 395), imagine o Supremo tomar essa decisão. O Supremo já vem tomando medidas contra os trabalhadores”, diz o deputado. Ele menciona a decisão de outubro de 2016, quando o Plenário do STF decidiu que a administração pública deve cortar o ponto de servidores públicos em greve.

No final de março, a Câmara rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395, que previa cobrança de mensalidade em cursos de especialização. 

Gilmar queria ampliação

De acordo com argumentação do relator do processo, ministro Edson Fachin, “nem todas as atividades potencialmente desempenhas pelas universidades se referem exclusivamente ao ensino”. Ele acrescenta que “o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional”. 

O ministro Gilmar Mendes votou pela ampliação da cobrança e defendeu que estudantes do mestrado e doutorado também pagassem pelos cursos, mais foi voto vencido.

O único voto contra a maioria foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, o inciso IV do artigo 206 da Constituição garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais e não faz distinções. “Onde o texto não distingue, não cabe ao intérprete distinguir”, afirmou.

 

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