CMN aprova novas regras na contratação de serviços bancários

Bancos terão de esclarecer clientes sobre pacotes e serviços individualizados. Medidas são parte da nova política de Estado de defesa do consumidor (Elza Fiúza/ABr) Brasília – O Conselho Monetário Nacional […]

Bancos terão de esclarecer clientes sobre pacotes e serviços individualizados. Medidas são parte da nova política de Estado de defesa do consumidor (Elza Fiúza/ABr)

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. As medidas fazem parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania,  lançado hoje (15) pelo governo para melhorar a qualidade de produtos e serviços ao consumidor.

De acordo com nota do Banco Central (BC), as resoluções “buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores”.

Uma das novas regras estabelece que os bancos terão que incluir nos contratos de conta de depósitos cláusula dispondo sobre a opção do cliente pelo uso de serviços e tarifas individualizadas ou por pacotes oferecidos pela instituição.

Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizados, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.

Os bancos terão ainda que criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos).

Os clientes devem ser esclarecidos sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.

No caso das operações de crédito, incluído arrendamento mercantil (leasing), o banco deve informar o custo efetivo total (CET) antes da contratação. O BC lembra que esse custo corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Na apresentação do CET, devem ser informados os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

Entre as medidas para operações de câmbio com liquidação pronta, ficou definido que o valor efetivo total (VET) também deve ser informado previamente à contratação. “O VET corresponde ao valor sintetizado em uma única taxa, expressa em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxa de câmbio, dos tributos incidentes e das tarifas eventualmente cobradas”, explica o BC.

As instituições financeiras terão que enviar ao BC o valor efetivo total das operações de câmbio, nas formas e condições definidas. Essas informações permitirão a divulgação no site do BC, ainda no primeiro semestre deste ano, de ranking mensal do VET cobrado pelas instituições autorizadas a operar com câmbio.

As medidas relacionadas a serviços bancários e a operações de crédito entram em vigor no dia 1° de julho. Já a nova regra sobre o VET começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, segundo a assessoria de imprensa do Banco Central.