Programa Microempreendedor Individual passa a ser nacional

Brasília – A partir desta terça-feira (9), o programa do Microempreendedor Individual (MEI) é nacional e o novo portal na internet está disponível para todos os estados. A Receita Federal […]

Brasília – A partir desta terça-feira (9), o programa do Microempreendedor Individual (MEI) é nacional e o novo portal na internet está disponível para todos os estados. A Receita Federal estima que hoje 11 milhões de microempreendedores, como pipoqueiros, sapateiros e manicures estejam na informalidade sem assistência, por exemplo, dos benefícios previdenciários.

Para melhorar o acesso deles ao programa houve foram reformulados os sistemas informatizados de modo a reduzir a burocracia, a demora e uma série de outras dificuldades que atrapalhavam os interessados na hora da inscrição. O acesso deixou de ser restrito aos estados do Ceará, Distrito Federal, Espírito Santos, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

Segundo informações divulgadas pela Receia Federal, os novos programas de computadores permitem de forma mais fácil a inscrição e foram elaborados em conjunto com outras entidades com o objetivo de evitar o trânsito de documentos e tornando nula a possibilidade de cancelamento de inscrição.

Criado em 2008, o programa prevê inscrição simplificada para que o microempreendedor individual saia da informalidade com redução de carga tributária. Em contrapartida, ele passa a ter todos os direitos previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Estão enquadrados nessa categoria feirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros, sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor individual foi regulamentada pela Receita Federal em abril de 2009.

Desde julho do ano passado, esses trabalhadores autônomos tiveram foram incentivo para sair da informalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios.

Aprovada em dezembro de 2008, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que tenha renda máxima bruta de R$ 36 mil no ano-calendário anterior. Entre outras condições, a pessoa tem ainda que ter no máximo um empregado que receba até um salário mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

Os microempreendedores, embora sejam cadastrados no CNPJ, não precisam apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoas Jurídica (DIRPJ) e sim a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional, que terá apenas informações como receita bruta anual (comércio e indústria) e se houve a contratação de empregado.

Pelas regras, o microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão de obra, pois os benefícios tributários foram criados para o empreendedor e não para a empresa que o contrata.

Fonte: Agência Brasil