STF arquiva ação contra concessão urbanística em São Paulo
Projeto Nova Luz, na região central da capital paulista, era um dos alvos da ação
Publicado 20/09/2011 - 17h40
São Paulo – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo PSOL contra a lei paulistana 14.918/2009, que dispõe sobre concessão urbanística na cidade. Mendes explica que uma Adin não pode impugnar lei municipal. A medida refere-se a desapropriações como as do projeto Nova Luz.
Na ação, apresentada no início de setembro, o PSOL afirma que a lei utiliza parcerias público-privadas como ferramentas de gestão e desenvolvimento urbano em desacordo com a Constituição, modificando a desapropriação e o direito de preempção (precedência na compra), e permitindo negociação posterior sem que isso seja autorizado por legislação federal e estadual.
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Para contestar a medida no Supremo seria necessário ajuizar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito constitucional.
Desapropriações
Autorizada pelas leis 14.917 e 14.918/2009, a concessão urbanística permite que empresas particulares realizem a desapropriação de imóveis na área de atuação do projeto Nova Luz, de iniciativa da prefeitura da capital paulista, e possam ter lucro com a venda de novos empreendimentos.
A ação municipal prevê requalificar a área considerada “degradada” com intervenções urbanísticas, desapropriações e demolições de até 60% das construções de 45 quadras do bairro de Santa Ifigênia e Luz, na área delimitada pela rua Mauá e pelas avenidas Ipiranga, São João, Duque de Caxias e Cásper Líbero.
Moradores e comerciantes criticam o poder público municipal pela falta de diálogo e transparência do projeto e pela utilização de instrumentos urbanísticos que beneficiam a iniciativa privada.