Brasil

Penas cumpridas em presídios superlotados devem ser reduzidas, diz OEA

Corte de Direitos Humanos condenou o país por manter presos em condições degradantes que instituem penas ilegais e quer que cada dia de pena seja contado como dois cumpridos

Marlene Bergamo/Folhapress

CIDH considera que punição aos presos vai além das determinações legais ao deixá-los em locais insalubres e superlotados

São Paulo – A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) determinou que o Brasil reduza a pena de presos do Complexo Penitenciário do Curado, em Recife, e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, ambos superlotados e com condições degradantes de vivência. “A decisão determina expressamente que cada dia de prisão no nesses presídios seja contado como dois, em razão da situação precária e violadora de Direitos Humanos, e afirma que longe de promover a reinserção social dos presos, com vistas a uma convivência pacífica e respeitosa da lei e dos direitos dos demais habitantes, em muitos casos terá exercido efeito contrário”, diz o relatório divulgado no início da semana.

A Corte reconheceu que as condições de aprisionamento nos dois presídios violam as leis brasileiras e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Dentre os problemas estão a falta de acesso à saúde, superlotação e superpopulação prisional, falta de proteção às defensoras de direitos humanos que monitoram o Complexo e garantia da vida e da integridade física da população LGBT e de deficientes. No caso da saúde, por exemplo, há uma única médica para cuidar de 3 mil detentos de Curado.

“Toda pena privativa de liberdade e qualquer privação de liberdade, ainda que a título preventivo ou cautelar, implica necessariamente uma cota de dor ou aflição inevitável. Não obstante isso, essa dor ou aflição se reduz basicamente às inevitáveis consequências da restrição de movimentação da pessoa, à necessária convivência imposta por uma instituição integral e ao respeito aos regulamentos, indispensáveis à conservação da ordem interna do estabelecimento. Quando as condições do estabelecimento se deterioram até dar lugar a uma pena degradante como consequência da superpopulação e de seus efeitos antes mencionados, o conteúdo aflitivo da pena ou da privação de liberdade preventiva aumenta numa medida que se torna ilícita ou antijurídica”, defendeu a Corte.

A CIDH ressaltou ainda que as medidas determinadas pela Corte desde 2014 não melhoraram as condições de vida nos presídios mencionados. A superpopulação da unidade de Curado apresenta densidade que ultrapassa os 200% da lotação máxima do local. Os critérios internacionais para proteção de direitos humanos em presídios, considera que acima de 120% já se configura uma superpopulação crítica.

“A situação (…) não pode ser resolvida, no presente caso, aguardando-se a construção de novos estabelecimentos, a reforma de espaços existentes, ou a contratação de agentes penitenciários e funcionários em número suficiente, enquanto mortes, atos de violência, situações humilhantes e degradantes continuam ocorrendo com frequência alarmante”, apontou a organização, para justificar as determinações de não inserir novos presos nos complexos, libertar imediatamente os presos que tiverem progressões e reduzir as penas com a contagem mencionada.

Para Guilherme Pontes, advogado da Justiça Global, que representa os beneficiários das medidas provisórias relativas ao Curado, “a nova resolução da Corte Interamericana reconhece diversas questões levantadas pelos representes dos beneficiários ao longo da tramitação das medidas”. “A decisão, que tem caráter vinculante e deve ser imediatamente cumprida pelo Estado brasileiro, representa um importantíssimo precedente, que deve servir de paradigma para todo o sistema prisional brasileiro, no qual já foi reconhecido pelo próprio STF o ‘estado de coisas inconstitucional’”, completou.

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