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Justiça determina prazo para poder público amparar vítimas de desabamento em SP

A Justiça concedeu liminar exigindo do poder público prazos para ações de emergência para garantir condições dignas às vítimas de prédio que desabou em São Paulo após incêndio

arquivo/ebc

Edifício Wilton Paes de Almeida desabou após um incêndio no dia 1º de maio

São Paulo  A Justiça concedeu liminar às defensorias da União e do estado de São Paulo que exigiram ações emergenciais das três esferas do poder executivo em relação às vítimas do desabamento de uma ocupação no centro de São Paulo. O edifício Wilton Paes de Almeida caiu no dia 1o de maio após um incêndio comprometer suas estruturas. O juiz de primeira instância Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível da Justiça Federal intimou os governos, federal, estadual e municipal a se manifestarem em até 72 horas sobre o caso.

A ação pedia para a Justiça exigir a concessão de produtos de primeira necessidade aos acampados no Largo do Paissandu e que não sejam realizadas quaisquer ameaças contra as vítimas, seja de despejo ou de retirada da tutela de crianças, como informado anteriormente pela prefeitura. “Que os requeridos não promovam atos ou ameaças de remoções forçadas das famílias vítimas do incêndio, assegurando a unidade familiar”, afirma o texto.

Uma exceção na decisão exige o cumprimento de ações emergenciais de saneamento em 48 horas. “Considerando as condições aparentemente insalubres a que estão submetidos as pessoas que se encontram no chamado Largo do Paissandu, circunstância reconhecida pela própria Prefeitura do Município de São Paulo (…) considerando-se mesmo as condições nefastas dessa situação para a própria comunidade do entorno, defiro em parte (…) a urgente instalação de banheiros químicos.”

Em busca de encontrar uma solução definitiva para a situação dos desabrigados, a Justiça marcou uma audiência de conciliação para o dia 13 de junho. “Observo, por oportuno, que não se trata de incentivar a permanência de pessoas em condições insalubres, mas sim de assegurar provisoriamente um mínimo existencial a vítimas de uma tragédia (e quiça, para a população do entorno, que passou a ser afetada pela falta de saneamento àquelas pessoas)”, afirma o magistrado.

“Certamente, tal medida será reavaliada na audiência de conciliação, oportunidade em que as partes envolvidas apresentarão a solução construída de hoje até aquela data, a qual, mesmo que ainda não seja a ideal ou a definitiva, possa ser capaz de atenuar o sofrimento daquelas pessoas, até aqui invisíveis, enquanto se encaminha uma solução definitiva do poder público competente”, completa o juiz em sua sentença.

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