Constrangedor

Projeto de Alckmin permite ‘sujar nome’ de consumidor mesmo que ele não saiba

Exigência de que empresas enviem carta registrada com aviso de recebimento será eliminada com aprovação do projeto de lei, previsto pra ser votado na próxima semana

Ernesto Rodrigues/Folhapress

Além do projeto de lei, Alckmin ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF contra o aviso aos consumidores

São Paulo – A Assembleia Legislativa paulista deve votar na próxima semana o Projeto de Lei (PL) 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que elimina a necessidade de o consumidor ser avisado previamente, com confirmação de recebimento (Aviso de Recebimento – AR), da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes mantidos por serviços de proteção ao crédito. Bastaria uma comunicação comum por escrito. A necessidade de confirmação de que a pessoa tem ciência da dívida foi criada em 2015, por proposta do então deputado e ex-presidente nacional do PT Rui Falcão.

Para o deputado estadual Alencar Santana (PT), o governo quer beneficiar grandes empresas com a facilitação da inclusão do cadastro do consumidor nos serviços de proteção ao crédito. “As empresas às vezes ‘sujam’ o nome das pessoas sem qualquer cuidado. O aviso é uma forma de garantir segurança à pessoa de que ela está consciente do débito, em vez de ficar sabendo só na hora em que precisar de crédito, sofrendo ainda um constrangimento”, explicou o deputado. Ele destacou ainda que as entidades de defesa do consumidor não foram ouvidas.

A Associação de Consumidores Proteste é contrária à proposta de Alckmin, por entender que o Aviso de Recebimento ajuda a proteger o consumidor de um indevido cadastro como inadimplente. “Depois de inserido o nome de devedor nas listas sujas dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores. É como suspender os seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito.”

Sem a necessidade de Aviso de Recebimento, bastará às empresas comprovar que emitiram comunicado ao consumidor de que seu nome seria inscrito em cadastro de inadimplentes. O projeto foi apresentado em 2016, mas ficou parado devido à possibilidade de julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro do ano passado.

A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, com argumento de que onera os empresários paulistas – já que esta medida só vale em São Paulo – e que o tema deve ser tratado pela União, por meio do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o julgamento foi adiado e não há previsão de quando irá ocorrer. O governo paulista, que foi contra o projeto de Falcão e chegou a vetá-lo, também ingressou com ação no STF.

A votação do PL 874 está prevista para a próxima semana. Todas as propostas de emendas da oposição já foram rejeitadas pela base do governo. A única que tem acordo para ser incluída é a que institui a comunicação eletrônica como sistema válido para informar da iminente negativação do nome do consumidor. O projeto também estende de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor recorrer da medida, seja propondo um acordo com o credor, ou questionando a existência da dívida.