Retrocessos

Liminar do STF suspende portaria do trabalho escravo

Para ministra Rosa Weber, medida do governo viola leis brasileiras e convenções internacionais

Nelson Jr./SCO/STF

Para Rosa Weber, a portaria restringe “indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo”

São Paulo – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos da Portaria 1.129, que altera procedimentos de combate ao trabalho escravo. Segundo ela, as mudanças são restritivas e não seguem a legislação brasileira, convenções internacionais e decisões da própria Justiça.

O texto, do Ministério do Trabalho, vem sendo criticado dentro e fora do governo,e visto como um “agrado” do Executivo à bancada ruralista no Congresso, para tentar salvar o mandato de Michel Temer. Para a ministra, a portaria atinge princípios da Constituição “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo”. Ela afirmou ainda que a escravidão moderna é mais “sutil” e compreende outras formas de cerceamento da liberdade. A decisão vale até o julgamento do mérito.

Há três ações no STF questionando a Portaria 1.129, que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. Foram apresentadas pela  Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), pelo PDT e pela Rede Sustentabilidade. Rosa Weber acatou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, da Rede.

Todas as ações propostas consideram que a medida representou um retrocesso institucional em uma área que havia se tornado referência. O Brasil mantém os chamados grupos móveis de fiscalização desde 1995. A Procuradoria-Geral da República já havia pedido a revogação da portaria.

Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria “tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”. Acrescenta que eventuais medidas serão tratadas pela AGU.

“Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão”, diz a nota, ressaltando “o total compromisso” da pasta “no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”.

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