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Justiça impede Doria de remover e internar dependentes químicos à força

Prefeitura de São Paulo pretendia encaminhar usuários para avaliação médica, que indicaria necessidade de internação. Para juiz, condução compulsória fere a democracia

Rovena Rosa/ABr

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São Paulo – A Justiça derrubou hoje (28), a pedido do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública do estado, a decisão que autorizava a prefeitura de São Paulo a conduzir compulsoriamente – contra a vontade da pessoa – usuários de drogas da região da Cracolândia para avaliação médica.

A prefeitura pretendia remover à força os usuários para que um médico avaliasse a necessidade de internação compulsória. Caso o médico recomendasse a internação, seria necessária autorização judicila, procedimento já adotado atualmente. 

Na decisão de hoje, o desembargador Reinaldo Miluzzi considerou relevantes os fundamentos do Ministério Público e da Defensoria Pública para derrubar a medida da prefeitura paulistana. “Como bem asseverado em ambos os recursos, o pedido [da prefeitura] é impreciso, vago e amplo e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, porquanto concede à municipalidade carta branca para eleger quem é a ‘pessoa em estado de drogadição vagando pelas ruas da cidade de São Paulo’”, declarou o juiz.

O desembargador também retirou o segredo de Justiça do processo.