superlotação

Entidades encaminham à Câmara propostas contra encarceramento em massa

Entre as propostas, estão a aplicação de penas alternativas à prisão para crimes com menor potencial ofensivo, diferenciação entre posse e tráfico de drogas e combate ao abuso de autoridade

reprodução/EBC

Prisões superlotadas são “sementeiras de reincidência” e crise no sistema é uma constante

São Paulo – Representantes do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), da Pastoral Carcerária Nacional, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Centro de Estudos de Desigualdade e Discriminação da Universidade de Brasília (CEDD/UnB) entregaram nesta quarta-feira (5) à Câmara dos Deputados, em Brasília, caderno com 16 propostas de alteração em leis para combater o encarceramento em massa no país. 

O Brasil é hoje o país com a quarta população carcerária do mundo, com taxas em constante elevação. Em entrevista à Rádio Brasil Atual hoje (6), o presidente do Ibccrim, Cristiano Maronna, detalhou algumas das medidas propostas. 

Temos uma situação em que o sistema prisional está absolutamente lotado. A questão é tão dramática que nós não temos nem mesmo os números precisos de quantas pessoas estão presas hoje. Há estimativa que, hoje, já são mais de 700 mil presos, ainda com déficit de 250 mil vagas. É situação de grave violação dos direitos humanos, porque há no sistema muito mais gente do que ele comporta”, analisa Maronna, que atribui a situação ao impulso punitivista presente na sociedade e no Judiciário. 

Ele diz que a crise do sistema prisional na verdade é uma constante e cita conclusão de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara, de 1976, que constatou que as prisões, na realidade, são “sementeiras de reincidência”. Furto, roubo e tráfico de drogas respondem pela maior parte das penas. 

As entidades defendem penas alternativas para crimes com menor potencial ofensivo e também para questões relacionadas ao uso e ao tráfico de drogas. Um dos problemas é que a atual legislação não define critérios adequados para diferenciar usuários de traficantes. 

Uma das propostas é a presunção de tráfico seja invertida. Ou seja, a pessoa pega com drogas deve ser presumida usuário, e só quando houver indícios de que a pessoa se dedica ao tráfico é que ela possa ser acusada e condenada. A finalidade do lucro, a intenção mercantil deve ser provada”, detalha Maronna. 

Além de diferenciar o porte e tráfico, as entidades defendem penas alternativas para o chamado “tráfico privilegiado”, quando o agente envolvido não mantém relações com organizações criminosas.

Maronna diz que é preciso avançar ainda mais e que, além da descriminalização, se discuta a regulamentação das drogas, afirmando que o atual modelo de “guerra às drogas” fracassou em todo o mundo. 

Outras medidas sugeridas se relacionam com a atual conjuntura de abusos cometidos pela Operação Lava Jato, e visam a reforçar as garantias legais previstas, como o direito à intimidade e proteção contra a exposição midiática, o vazamento de informações sigilosas e a proibição das chamadas conduções coercitivas sem a observância das condições legais. 

“O Código de Processo Penal só prevê condução coercitiva quando a pessoa é intimada, por duas vezes, e não obedece. Da forma como está sendo aplicada hoje, há abuso. A pessoa nunca foi intimada e é objeto de condução”, ressalta o presidente do do Ibccrim. 

Eles defendem ainda a criação da figura do juiz de garantias. “Hoje em dia, o mesmo juiz pode conduzir investigação e julgar a ação. Compromete a imparcialidade. O juiz da ação penal deve ser diferente do juiz da investigação, justamente para que ele tenha isenção sobre os atos praticados na investigação”. Quando o juiz determina uma quebra de sigilo telefônico, por exemplo, e a defesa considera ilegal, o recurso será julgado pelo mesmo agente que a determinou, o que compromete a isenção e imparcialidade, exemplifica Maronna. 

As entidades propõem, ainda, que sejam criadas ouvidorias em todas as instituições de Justiça no país.

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