nem uma a menos

STF recebe ação pela descriminalização do aborto

Em parceria com a ONG Anis, Psol protocolou ação pedindo o fim da criminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação

reprodução/psol

Mulheres do Psol protocolam ação no STF: ‘Somente sendo livre uma mulher pode ter a vida digna’

São Paulo – Uma ação pela descriminalização do aborto chegou hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido é assinado por mulheres do Psol e da ONG Anis – Instituto de Bioética. O texto argumenta que os artigos do Código Penal de 1940, que criminalizam a prática, são incompatíveis com a Constituição de 1988. “Talvez se me perguntassem por que o Psol propôs essa ação, é importante que se diga que estamos em 2017”, afirmou a professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Luciana Boiteux.

“O que está sendo contestado são artigos do Código Penal de 1940, anterior à Constituição, antes da Lei do Divórcio, antes da pílula anticoncepcional. Não é possível entendermos como razoável ainda se manter mulheres criminalizadas e ameaçadas em 2017. Temos direitos sendo violados pela permanência deste Código”, continua a professora, que concorreu pelo Psol à vice-prefeitura do Rio de Janeiro no ano passado, na chapa de Marcelo Freixo.

A ação pede que o aborto feito por vontade da mulher seja descriminalizado durante as 12 primeiras semanas de gravidez. A escolha do período corresponde, como explica em nota o Psol, “ao tempo gestacional que grande parte das mulheres faz aborto no mundo e, ao mesmo tempo, é extremamente seguro – segundo estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), o risco de complicações até essa faixa temporal é de 0,05%”.  Outros países também adotam os 12 meses, como Alemanha, Áustria, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Rússia, Suíça, Uruguai, entre outros.

Em sua argumentação, o texto afirma que o Código Penal, nos artigos 124 e 126, fere direitos presentes na Constituição como: à cidadania, à dignidade, de não ser discriminada, à vida, à igualdade, à liberdade, de não sofrer tortura ou tratamento desumano, degradante ou cruel, à saúde e ao planejamento familiar.

O Código Penal descreve, em seu artigo 124, que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque” é digno de pena de detenção, de um a três anos. Já o artigo 126 afirma que “provocar aborto com o consentimento da gestante” deve ser punido com um a quatro anos de reclusão.

“O que se entende por dignidade? (…) No texto da ação, dignidade foi explicada como a autonomia da mulher de tomar suas decisões. Somente sendo livre uma mulher pode ter a vida digna. (…) O que se entende por cidadania? No texto da ação, cidadania foi explicada como ter as condições necessárias para viver uma vida digna, para exercer a autonomia de tomar decisões”, afirma a nota do Psol.

Luciana afirma que a ação, apesar de ser assinada por seu partido e pela ONG Anis “não é isolada, nem esquece o reconhecimento do trabalho de tantas feministas que historicamente constroem essa pauta urgente”. Sobre a urgência, a professora lembra que “enquanto falamos, várias mulheres estão morrendo de abortos mal feitos. Estamos lutando pela vida delas. A criminalização do aborto nunca protegeu nada, apenas submete mulheres a condições precárias, especialmente mulheres pobres e negras que são as mais afetadas por esta política discriminatória”.

Agora protocolada a ação, o Supremo tem até oito dias para sortear um relator que analise o caso. A proposta feminista acontece no mês de março, em que mulheres de diferentes partidos e movimentos sociais estão mobilizadas em pautas que as atingem diretamente, como a reforma da Previdência, proposta pelo Planalto sob comando de Michel Temer (PMDB). O 8 de março marca o Dia Internacional da Mulher.