Inclusão

Lei de Cotas para deficientes completa 22 anos com avanços, avalia secretário de Haddad

A Lei 8.213, de 1991, prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência

Marcelo Camargo/ABr

Cerimônia, em julho, na Avenida paulista, que marca os 22 anos da Lei 8213/91, a lei de cotas para deficientes

São Paulo – A lei de cotas para a inserção de deficientes no mercado completou 22 anos em julho. O secretário adjunto da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, Tuca Munhoz, avalia que o balanço da aplicação da lei de cotas na capital paulista é positivo, o que atribui à fiscalização, feita principalmente pelo Ministério do Trabalho.

“Sem dúvida, o balanço é positivo, a partir da efetiva fiscalização da lei, que começou a partir do governo Lula, apesar da lei ser anterior a isso. Ccom a fiscalização avançamos muito, e o número de pessoas inseridas a partir daí é muito significativo”, disse Munhoz à Rádio Brasil Atual.

A Lei 8.213, de 1991, prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% – dependendo do total de empregados – dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para esse fim; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; e empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das vagas.

Segundo Munhoz há, atualmente, cerca de 400 mil pessoas com deficiências inseridas no mercado de trabalho no Brasil, das quais 150 mil estão em São Paulo. O secretário adjunto afirma que preconceitos como dificuldades de produção destes funcionários são infundados.

“É um grande equívoco se fundamentar em preconceitos, as empresas que têm cumprido a lei de cotas estão bastante satisfeitas com os funcionários. As dificuldades existem, mas não de produtividade, mas de adaptação do ambiente de trabalho, como na utilização de softwares específicos. Mas quando a empresa se adapta, o retorno é bastante positivo.”

A punição para as empresas que não cumprem a lei é uma multa de R$ 1.500 por funcionário não admitido. No entanto, Munhoz explica que as empresas que estão com dificuldades, mas com “boa vontade” conseguem uma segunda chance para o efetivo cumprimento da lei.

“O Ministério Público e a Superintendência Regional do Trabalho estão bastante dispostos a ouvir dificuldades das empresas. É importante que se tenha a iniciativa de inserir as pessoas com deficiência, mesmo que demorem a preencher os quadros”, finaliza.

Ouça aqui a entrevista de Tuca Munhoz à Rádio Brasil Atual.

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