Lei obriga divulgação de despesas públicas na internet

Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28) estados e municípios têm até quatro anos para se adequar. Especialista diz à Rede Brasil Atual que iniciativa é positiva, mas que depende de fiscalização

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 habitantes terão um ano para se adaptar à lei sancionada na quarta-feira (27) pelo presidente da República que obriga a divulgação em tempo real “em meios eletrônicos de acesso público” de dados sobre despesas e receitas federais, estaduais e municipais.

As localidades com até 100 mil habitantes terão dois anos de prazo. As com menos de 50 mil, quatro anos.

Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil disse à Rede Brasil Atual que a sanção da lei é positiva, mas que só a prática cotidiana de fiscalização da população, da imprensa e dos órgãos reguladores é que vai fazer da lei uma realidade.

Claudio afirma que o ponto negativo são os prazos estipulados. “Muitos lugares já têm essas informações em seus sistemas. O tempo deveria ser menor; quanto mais tempo, mais chance de não virar realidade.”

Também as Câmaras municipais, assembléias legislativas, tribunais de justiça e o Ministério Público devem se adequar a recente regra publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (28).

Todos os gastos públicos deverão incluir informações como serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitações em curso e número dos processos para consulta pública.

De partidos políticos a associações de classe, sindicatos ou mesmo qualquer cidadão podem denunciar o descumprimento das normas, que será estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A reclamação, no entanto, deverá ser feita ao Ministério Público ou aos tribunais de contas. “Resta saber se essas denúncias não vão ficar paradas nesses órgãos. Cabe a indagação a eles se podem dar conta da demanda”, afirma Claudio. 

É também a Lei de Responsabilidade Fiscal que vai cuidar da obrigatoriedade para que os entes federativos criem um sistema integrado de administração financeira e controle, com os parâmetros de divulgação de gastos definidos no projeto que deu origem à lei.

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