golpe parlamentar

Impeachment deve ser anulado, doa a quem doer, diz doutor em ciência penal

O fato alegado pela defesa de Dilma de que o impeachment foi desencadeado por vingança do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, foi confessado por Temer, na televisão, no final de semana

Lula Marques/AGPT

Real motivo do golpe parlamentar do impeachment foi Dilma não ter cedido à chantagem de Eduardo Cunha

Justificando – A defesa da então Presidenta da República Dilma Vana Rousseff, a cargo do competente e combativo advogado José Eduardo Cardozo, argumentou que houve por parte do Presidente da Câmara dos Deputados desvio de finalidade ou desvio de poder no recebimento da denúncia do impeachment, por inúmeras vezes: i) perante a Comissão de impeachment da Câmara contra a denúncia recebida pelo então Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha; ii) diante do Senado Federal no julgamento do impeachment, e iii) no Supremo Tribunal Federal, nas vezes em que questionou a legalidade e legitimidade do processo.

Segundo a defesa de Dilma, o Presidente da Câmara, conforme amplamente divulgado na imprensa, recebeu a denúncia contra a Presidenta Dilma como uma forma de retaliação ao Partido dos Trabalhadores, cuja bancada votou favoravelmente à abertura de processo contra Eduardo Cunha na Comissão de Ética da Câmara. Em alegações finais em defesa da Presidenta da República Dilma Vana Rousseff apresenta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Presidente do Senado Federal, protocolizada no dia 28 de junho de 2016, o ex-ministro da Justiça e eminente advogado José Eduardo Cardozo, no que diz respeito ao desvio de finalidade ou desvio de poder, em breve síntese, sustentou:

VII.2.2. A decisão de abertura do processo de “impeachment” como vingança e como forma de buscar a destituição do governo da Presidenta Dilma Rousseff para que outro mais “maleável” pudesse assumir.

A continuidade da operação “Lava Jato”, sem que o governo fizesse qualquer intervenção para proteger quem quer que seja do mundo político, agravava ainda mais a situação do Deputado Eduardo Cunha. Novos inquéritos foram abertos para investigá-lo. E a cada nova acusação que lhe era dirigida, ele reiterava a sua versão, renovando as ameaças:

(…)

Diante da gravidade dos fatos que o envolviam e da pressão da opinião pública para que fosse aberto na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados um processo para a cassação do seu mandato, o Presidente Eduardo Cunha começou a navegar de forma cautelosa e ardilosa entre dois mares revoltos. Para a oposição, acenava com a possibilidade de aceitar a denúncia por crime de responsabilidade, desde que recebesse o apoio necessário para obstar o andamento do processo de cassação do seu mandato. Para o governo, enviava emissários que diziam que ele não abriria o processo de impeachment solicitado pela oposição, desde que fosse garantido que os Deputados do Partido dos Trabalhadores não votariam contra ele na abertura do processo de cassação.

(…)

O processo de impeachment era, assim, encarado pelo Presidente Eduardo Cunha como a sua verdadeira “tábua de salvação”, em face do processo de cassação do seu mandato.

(…)

Diante da gravidade das acusações que atingem o Sr. Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff não fez, naturalmente, nenhuma gestão para que o seu partido e os deputados que o representavam no Conselho de Ética votassem a favor da imoral e pouco republicana intenção do Presidente da Câmara. A proposta, revestida da condição de uma verdadeira chantagem, era, para qualquer governante honrado, inaceitável. E mesmo sabendo dos tormentos que seguiriam a abertura do processo de impeachment, pelo aproveitamento retórico que dele fariam setores da oposição que nunca seconformaram com a derrota nas urnas, a posição da Sra. Presidenta da República foi firme e inabalável. Entendeu que um governo que se curva a chantagens não honra os votos que democraticamente recebeu.

(…)

No dia 2 de dezembro de 2015, o Sr. Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, veio a cumprir a sua ameaça imoral. Logo após os nobres Deputados petistas Zé Geraldo, Leo de Britto e Valmir Prascidelli, integrantes do Conselho de Ética, manifestarem de público, em nome do seu partido (PT), o seu firme propósito de votar favoravelmente a instauração de processo na Comissão de Ética contra o Presidente Eduardo Cunha, o Presidente da Câmara, sem mesmo mascarar ou dissimular suas intenções, veio a aceitar parcialmente a denúncia ofertada por cidadãos vinculados a setores oposicionistas contra a Presidenta da República, em clamoroso desvio da sua competência legal”.

O fato, negado por aqueles que tinham interesse no impeachment da Presidenta, inclusive pela grande mídia, é agora um ano depois admitido pelo atual ocupante do Palácio do Planalto em entrevista à “Band” ao vivo no último sábado. A fala de Michel Temer trata-se de uma verdadeira “confissão” de que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha – do mesmo PMDB de Michel Temer – recebeu a denúncia por “vingança”.

Agora, vem alume, como já vinha sustentando a defesa da Presidenta Dilma, que o real motivo do impeachment – golpe parlamentar – foi Dilma não ceder à chantagem de Eduardo Cunha.

Portanto, diante dos fatos admitidos em rede nacional por um dos protagonistas do golpe, não resta alternativa ao Supremo Tribunal Federal que não anular o impeachment, caso não queira entrar definitivamente para história como aliado ao golpe que culminou com a retirada do poder da Presidenta eleita com mais de 54 milhões de votos, sem que ela tenha praticado crime de responsabilidade atentatório a Constituição da República.

Espera-se, no momento de grave crise institucional, que o respeito à Constituição da República prevaleça, acima de interesses políticos, econômicos e outros. O Estado de direito compreende o “Império da Lei” e não, como outrora, a vontade dos homens.

Leonardo Isaac Yarochewsky é advogado e Doutor em Ciências Penais