STF julga imposto estadual sobre grandes fortunas

Enquanto no Congresso tramita proposta para criar um imposto específico sobre as heranças de grandes fortunas, os governadores já têm em mãos um imposto desta natureza, criado na Constituição de […]

Enquanto no Congresso tramita proposta para criar um imposto específico sobre as heranças de grandes fortunas, os governadores já têm em mãos um imposto desta natureza, criado na Constituição de 1988. Trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, também chamado de ITCD). No papel, a alíquota mais comum é 4% (a máxima permitida é 8%), mas poucos governadores se empenham em cobrar esse imposto com rigor.

O ITCMD é cobrado sobre transferências patrimoniais, mas é um imposto “esquecido” em vários estados da federação. Cartórios de imóveis costumam exigir a guia de recolhimento para registrar o herdeiro como novo dono, mas transferências em dinheiro, ações, cotas de empresas (inclusive empresas donas de imóveis), aplicações financeiras, veículos, iates, jatinhos, joias, obras de arte, trocam de mãos para herdeiros (e até “laranjas”) sob vista grossa de fiscos locais.

O Rio Grande do Sul instituiu este imposto em 1989, com alíquota única de 4%. Quando Olívio Dutra (PT-RS) foi governador implantou alíquotas progressivas. Isentou famílias e pessoas que detinham pequenos bens, e criou uma tabela progressiva que começava com alíquota de 1% e ia até 8%, conforme aumentavam as posses.

Um contribuinte gaúcho “chiou” e entrou na Justiça contra as alíquotas diferentes. O Tribunal de Justiça gaúcho deu ganho de causa contra o estado, declarando a inconstitucionalidade da tabela progressiva e determinando o pagamento da alíquota mínima de 1% (curiosamente, a maioria dos juízes e suas famílias devem ter patrimônio suficiente para pagar alíquotas maiores do que 1% deste imposto).

O estado do RS recorreu. Em 2007, a causa chegou ao STF, que reconheceu a existência de repercussão geral da matéria (isto é, com impactos muito mais amplos, não só do autor da ação na Justiça), mas só agora continuará o julgamento. Nesse meio tempo, em 2009, durante o (des)governo de Yeda Crusius, a tucana recuou para a alíquota única de 4%.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, manteve a decisão do TJ-RS, de manter a alíquota em 1% (e dessa vez discordamos do ministro, obviamente sem entrar no mérito nem conhecer o embasamento jurídico de sua decisão). Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) divergiram do relator e votaram a favor da tabela progressiva. O ministro Marco Aurélio de Mello havia pedido vistas dos processo em agosto de 2011 e devolveu em junho de 2012 para continuar o julgamento.

Pela contagem de votos a favor, a tabela progressiva já é considerada constitucional, e os estados terão em mãos meios para tributar grandes fortunas em até 8%, sem sacrificar as famílias de classe média e baixa, fazendo justiça tributária.

Para dar um exemplo, ACM Neto e os outros herdeiros do finado ACM deveriam recolher aos cofres públicos do povo baiano cerca de R$ 40 milhões sobre a fortuna de R$ 500 milhões deixada pelo avô, segundo foi noticiado.

Se por acaso acontecer alguma reviravolta no STF que mude votos e “mele” esse imposto estadual sobre grandes fortunas, caberá ao Congresso corrigir na forma de emenda Constitucional, se for preciso.