Voto de Joaquim Barbosa ameaça violar independência do Legislativo

No julgamento da Ação Penal 470, ao começar a julgar o chamado “núcleo político do mensalão”, o ministro Joaquim Barbosa insistiu na tese de compra de votos parlamentares, sem haver […]

No julgamento da Ação Penal 470, ao começar a julgar o chamado “núcleo político do mensalão”, o ministro Joaquim Barbosa insistiu na tese de compra de votos parlamentares, sem haver qualquer confissão, testemunho, documento ou gravação que a comprove.

Para piorar, ignorou as provas da defesa dos réus, ao dar peso jurídico à constatação que todos os partidos com deputados que receberam dinheiro do chamado valerioduto participavam do governo indicando cargos na administração federal – ignora, portanto, que esse é o principal motivo para qualquer partido integrar uma base governista, nos regimes democráticos como o brasileiro – ainda que a prática seja moralmente passível de críticas.

O voto de Barbosa preocupa, porque ele quer tutelar o voto parlamentar, delegando a si, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, o julgamento de quais acordos políticos um parlamentar poderia fazer ou não. 

Por mais que não gostemos de deputados chamados fisiológicos, se há democracia eles existem e sempre existirão por delegação popular enquanto tiverem votos nas urnas, e têm legitimidade para agirem até virando a casaca. Há deputados que se elegem, não por voto de opinião, nem ideológico, mas por buscarem recursos em Brasília para sua região.

Esse tipo de deputado sempre busca aderir a quem assume o governo porque, no fundo, é a forma de atender as expectativas de seu eleitor. Gostemos ou não, na democracia, é ao eleitor que cabe julgar esse tipo de conduta do político e condenar ou absolver, com seu voto nas eleições seguintes, e nunca um Procurador da República, nem um juiz podem interferir nessa soberania popular.

Quando se condena um parlamentar ou quem quer que seja por receber dinheiro de forma ilícita, desde que haja provas irrefutáveis escorada na verdade dos fatos e no código penal, não há o que contestar. Quando alguém é flagrado declarando vender votos, como ocorreu durante o governo FHC, não há o que contestar nas sentenças condenatórias.

Já quando um juiz quer interpretar a atuação política do parlamentar por conta própria, avança o sinal da democracia, e viola o princípio da independência entre os três poderes. Imagine se o poder Legislativo se metesse a julgar quais sentenças dos juízes do STF seriam legítimas e quais poderiam ser entendidas como ato ofício para obter alguma vantagem indevida, que não precisasse ser venda de sentença escancarada, com provas irrefutáveis?

Ou então, por exemplo, as que pudessem trazer aos juízes ganho de popularidade que tragam benefícios materiais, tais como maior venda de livros de sua autoria,  convites para palestras e seminários, maior procura por cursos ministrados pelo magistrado, futura carreira política ou o próprio aumento do próprio poder de autoridade.

A oposição partidária pode, num primeiro momento, vislumbrar lucros políticos imediatos ao ver adversários serem removidos do caminho, sendo politicamente condenados. Mas quem é legalista, seja de oposição ou não, comprometido com o estado democrático, não pode deixar essa escalada autoritária do Judiciário prosseguir.

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