A crise institucional e o caso da ‘venda de voto’ parlamentar

Fala-se muito em crise institucional entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados, quando os ministros do STF estão a um voto de decidir se a cassação dos […]

Fala-se muito em crise institucional entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados, quando os ministros do STF estão a um voto de decidir se a cassação dos mandatos de deputados condenados no julgamento do chamado “mensalão” serão determinados por sentença judicial, ou se cabe ao plenário da Câmara decidir pelo voto parlamentar, conforme está escrito com todas as letras no artigo 55 da Constituição Federal. Goste-se ou não do que escrito, cumpra-se a letra fria da lei.

Na verdade a crise institucional começou antes, quando o STF se aventurou em interpretar a seu modo o que seria venda de voto parlamentar. Ali houve uma clara violação do artigo 53 da Constituição Federal no qual está escrito: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

 Pode-se detestar um parlamentar e sua conduta ao votar diferentemente do que pensamos em uma determinada questão. Às vezes até traem as expectativas e promessas a seus próprios eleitores. Mas a Constituição impede explicitamente de criminalizar seu voto. Quando os doutos ministros do STF citaram votações no Congresso como indício de venda de votos, eles violaram o que a Constituição determina como inviolável.

A Constituição delega apenas ao eleitor julgar os votos do parlamentar no Congresso. É o eleitor o único juiz do desempenho de seu representante no parlamento, e mais ninguém. É o eleitor quem dá seu veredicto nas urnas, no pleito seguinte.

Os parlamentares não estão acima do bem e do mal, e devem responder por todos os crimes que cometerem, mas votar no Congresso, a favor ou contra o que quer que seja, jamais pode ser tratado como crime. Se há alguma suspeita de conduta delituosa de um parlamentar busque-se provas onde bem entender, menos no seu voto que aparece no painel de votação da Câmara.

O voto parlamentar é uma prerrogativa do Legislativo, e o STF invadiu este outro poder ao se tutelar este voto, buscando deduções associativas com outros delitos. Ali já estava deflagrada a crise institucional entre os dois poderes. 

Mais cedo ou mais tarde esse conflito terá que ser resolvido, para harmonizar a independência e competência que cabe a cada um dos três poderes. Muito provavelmente todas as sentenças condenatórias sustentadas em como votaram os parlamentares alvos da “aventura” do STF – nas reformas da previdência, tributária ou outras –, terão que ser anuladas.

Leia também

Últimas notícias