Senado discute projeto que torna obrigatória inspeção periódica em edifícios

O desabamento de três prédios no centro do Rio de Janeiro, no dia 14 de janeiro, que deixou mais de vinte mortos, trouxe à tona a questão do controle sobre […]

O desabamento de três prédios no centro do Rio de Janeiro, no dia 14 de janeiro, que deixou mais de vinte mortos, trouxe à tona a questão do controle sobre o estado de conservação dos edifícios em nossas cidades. O caso suscitou até um artigo de Jonathan Wheatley, colunista do jornal britânico Financial Times, questionando a capacidade do Brasil de receber a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016 – crítica, a meu ver, precipitada e infundada.

Uma resposta possível para a questão aparece no Projeto de Lei 491/2011, em tramitação no Senado, que determina a realização periódica de inspeções em edificações urbanas. De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e com relatoria de Zezé Perrela (PDT-MG), o projeto recebeu contribuições do CREA-RJ, órgão que acompanhou de perto a tragédia no Rio.

Segundo o projeto, o proprietário ou o responsável pela administração da edificação terá a obrigação de providenciar “inspeção prévia e periódica em edificações, destinada a verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção”, feita por técnico capacitado. Tal inspeção será registrada em um Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE). Em seu voto favorável à aprovação da matéria, o relator Zezé Perrela (PDT-MG) apresentou emenda ao texto excluindo também da obrigação das vistorias residências unifamiliares de até três pavimentos, ainda que em condomínios horizontais.

Os laudos seriam entregues ao Poder Público Municipal, que tem atribuição constitucional sobre o uso do solo urbano. “As municipalidades continuariam com a atribuição da fiscalização, mas muito mais facilitado. Precisariam de grupo de técnicos gabaritados para fazer o exame desses laudos”, avalia o presidente do Crea-RJ, Agostinho Guerreiro, que participou na tarde desta terça-feira (14) de uma reunião com o senador Crivella onde apresentou suas propostas de alteração ao projeto, que julga de grande importância.

Uma delas é a respeito da idade mínima do edifício para que sejam obrigatórias as vistorias. O projeto original prevê avaliações para prédios a partir de 30 anos de construção, mas o Crea-RJ defende uma redução para dez anos. “Até o quinto ano, por lei, a responsabilidade é do construtor. Acredito que a partir do décimo ano já seja o momento de emissão de laudo para garantir que esteja tudo bem com a estrutura”, explica.

De acordo com redação dada pela emenda do relator, a periodicidade será determinada em função de seu tempo de construção, sendo de cinco anos para edificações com 30 anos ou mais; de três anos para edifícios com 40 anos ou mais; de 2 anos para construções com 50 anos ou mais; e anual para edificações a partir de 60 anos.

Agostinho considera importante também reforçar a parte de manutenção preventiva da lei. A idade de um prédio é uma questão relativa. Se é feita manutenção preventiva de boa qualidade e permanente, é possível ter, como existe na Europa, edifícios de 7 ou 8 andares em boas condições com 200 anos ou mais. Nos Estados Unidos há arranha-céus perto de completar 100 anos, como o Empire State Buidilng”, exemplifica.

O projeto estava na pauta de votação desta terça da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Segundo Agostinho, o senador Crivella acredita que o projeto poderá ser aprovado ainda em 2012.

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