‘STF condenou Dirceu e Genoino sem apresentar uma só prova’

O artigo a seguir foi escrito originalmente para o jornal argentino Página12 O mais ruidoso e pressionado julgamento da história recente da Corte máxima do Brasil está chegando ao seu […]

O artigo a seguir foi escrito originalmente para o jornal argentino Página12

O mais ruidoso e pressionado julgamento da história recente da Corte máxima do Brasil está chegando ao seu final. Os condenados buscarão brechas para apelas das sentenças, enquanto juristas e analistas políticos tratam de medir as consequências do que ocorreu até aqui.

A única coisa que falta agora é o Supremo Tribunal Federal brasileiro estabelecer as penas dos condenados. Foi um julgamento atípico, que transcorreu sob a insólita pressão dos meios de comunicação, com o aplauso frenético de setores das classes médias conduzidas pela mão dos grandes grupos midiáticos e que termina sem maiores surpresas. Tal como se temia, o STF se deixou influenciar pela pressão externa e politizou um processo que deveria ser exclusivamente jurídico.

A única surpresa foi a atmosfera de grande espetáculo público criada pelos próprios integrantes da Corte. Além da transmissão das sessões ao vivo pela televisão, propiciando ao respeitável público um nutrido desfile de egos inflados, exibições de erudição jurídica e aulas de moral e bons costumes, o que se viu foi uma rajada de inovações na interpretação a aplicação de alguns pilares básicos do Direito.

Para começar, se aboliu a exigência de provas para condenar parte dos acusados. Ficou estabelecido o preocupante precedente que permite que, na hora de julgar, se aceite ilações, suposições, e que a Corte se deixe induzir pela pressão midiática, que permita que os trabalhos sejam politizados. 

Alguns dos magistrados chegaram a condenar, em seus votos, os malefícios das alianças formadas para que exista um governo de coalizão. Ou seja, mais do que julgar supostos crimes e delitos, se deram ao luxo de julgar a própria política.

Ficou estabelecido, além disso, que aos senhores juízes está permitido, na hora de emitir voto e sentença, exibir rotundas doses de sarcasmo, em comentários que mostram muito mais seus rancores e traços ideológicos do que equilíbrio e equidade.

Essas inovações surgiram com ímpeto na hora de julgar o chamado “núcleo político” do esquema de distribuição de dinheiro para cobrir gastos da campanha política de 2002, que além de eleger governadores, deputados nacionais e senadores, levou Luiz Inácio Lula da Silva e seu Partido dos Trabalhadores à presidência da República.

O caudaloso fluxo de dinheiro não declarado é uma prática velha – e por certo muito condenável – na política brasileira. Mas, ao menos até agora, era um assunto da Justiça Eleitoral.

A peça acusatória, levada ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público, assegurava que, mais do que essa velha prática, tratou-se da compra de votos de parlamentares para que fossem aprovados projetos legislativos de interesse do governo. Não houve nem há nenhuma prova minimamente concreta disso. Acusou-se o PT e seu então presidente, José Genoino, por alguns empréstimos bancários. O PT provou que os empréstimos foram registrados, de acordo com a legislação eleitoral, renegociados e, finalmente, pagos. Acusou-se José Dirceu, homem forte do partido e estrategista da vitória de Lula, de ter engendrado um esquema de compra de parlamentares. 

Um dos “argumentos” da acusação foi dizer que, como chefe da Casa Civil, ele recebia dirigentes políticos aliados do governo, como se não fosse exatamente essa sua função. Não há uma miserável prova nem de sua participação nem da existência de tal esquema.

Há, isso sim, evidências e indícios concretos de desvio de fundos públicos, principalmente do setor de comunicação e publicidade do Banco do Brasil e um intenso jogo de interesses por parte da banca que repassou fundos ao tesoureiro do PT. Mas não houve nem há uma única e solitária prova de que as duas principais figuras políticas acusadas, José Genoino e José Dirceu, tivessem participado da trama.

A última condenação de Dirceu, por formação de quadrilha – a outra foi por corrupção ativa – resultou de uma decisão dividida (seis votos a quatro), o que, ao menos em tese, lhe dá o direito de apresentar recurso contra a decisão. Na condenação por corrupção ativa, não: teve dois votos favoráveis e oito contrários.

Confira o artigo traduzido na página de Carta Maior