Justiça suspende licença da usina na divisa de Mato Grosso com o Pará e ordena consulta pública a indígenas

Para juíza, o Ibama descumpriu norma internacional ao deixar de ouvir as populações afetadas

São Paulo – Assim como foi o vaivém da liberação para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, a usina de Teles Pires, no Mato Grosso, possivelmente, dividirá posições a respeito das construções de grandes empreendimentos hidrelétricos. Nesta terça-feira (27), a Justiça Federal em Mato Grosso declarou inválida a licença de instalação da usina de Teles Pires, que está sendo construída no rio de mesmo nome, na divisa com o Pará.

A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes suspendeu todas as obras, “em especial as detonações de rochas naturais que vêm ocorrendo na região do Salto Sete Quedas”, local considerado sagrado pelos índios Kayabi, Munduruku e Apiaká. A decisão da juíza apoia-se no fato de que consultas públicas com indígenas devem ser feitas, constitucionalmente, antes de empreedimentos que ofereçam riscos ambientais e sociais ao índios.

“O Ibama emitiu a licença sem, antes, ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado”, diz a decisão judicial. “Agindo assim, o Ibama descumpre obrigação internacionalmente contraída pela República Federativa do Brasil, notadamente a de aplicar a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais”, acrescenta a juíza.

Ela considera que o processo de diálogo previsto em lei nacionais e internacionais, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), não foi feito. Relata que também não encontrou nos documentos da licença ambiental pontos relativos a manifestação dos povos indígenas, seja para a tomada de decisão de instalar a usina, seja para a adoção de medidas mitigatórias aos prováveis danos.

Entre os documentos do licenciamento ambiental da usina, um ganha destaque no processo judicial. É um ofício de 2010 no qual a Fundação Nacional do Índio (Funai) afirma que só poderá concordar com uma Licença de Instalação para o empreendimento se forem atendidas integralmente uma série de condições, entre as quais a conclusão de estudos indígenas e cuidados especiais com a região do salto Sete Quedas pela sua importância simbólica e também para a alimentação indígena.